Não são considerados como invenção nem modelo de utilidade para patenteamento descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; concepções puramente abstratas; esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; programas de computador; apresentação de informação; regras de jogo; técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico.
Adaptado de: FRANÇA, R. O. Patente como fonte de informação tecnológica. Perspectivas em ciência da informação, v. 2, n. 2, 1997.
O texto acima exemplifica o que não está compreendido na solicitação de modelo de utilidade para patenteamento. Considerando o texto acima e o conteúdo estudado podemos afirmar que o modelo de utilidade compreende:
I. Melhoria de ato inovativo em projeto já concebido.
II. Alteração da aplicação industrial de forma criativa.
III. Alteração realizada em um produto com solicitação de patente.
IV. Todo bem que tenha um fim específico.

Está correto apenas o que se afirma em:

a) I, II e IV
b) I e II
c) I e IV
d) III e IV
e) II e III
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