No Direito, a aplicação da "letra da lei", sem considerar outros aspectos de um determinado contexto ou caso concreto, pode ser considerada positivista. Entretanto, há diversas críticas e ponderações a respeito do positivismo jurídico e desta concepção. Como professor universitário, você está trabalhando com sua turma a questão da aplicação das leis e sobre como o Direito pode servir, ao mesmo tempo, como mecanismo de emancipação e, em outras situações, como mecanismo de dominação e reprodução de relações hegemônicas. Ao tocar no assunto, você vê que um dos alunos está confuso. Você, então, resolve citar o jurista Lenio Luis Streck:
"É positivista tanto aquele que diz que texto e norma (também “vigência e validade”) são a mesma coisa — portanto, igualam “Direito e lei”; como aquele que diz que “texto e norma estão descolados” (no caso, as posturas axiologistas, realistas, pragmaticistas, etc.), hipótese em que o intérprete se permite atribuir “qualquer norma a qualquer texto”".
Explique aos seus alunos e comente a afirmação do jurista.
A afirmação do jurista Lenio Luis Streck destaca um ponto crucial no debate sobre o positivismo jurídico e a interpretação das leis. Vamos analisar essa afirmação e explicar o contexto em que ela se encaixa:
1. **"É positivista tanto aquele que diz que texto e norma (também 'vigência e validade') são a mesma coisa — portanto, igualam 'Direito e lei'":** Esta parte da afirmação se refere ao positivismo legalista, que considera que o Direito se resume estritamente às leis e aos textos legais. Para os positivistas legalistas, a aplicação da lei deve ser feita de acordo com o texto escrito da lei, sem levar em consideração outros elementos, como o contexto social, moral ou político. Portanto, eles acreditam que a lei é a única fonte do Direito e que a sua aplicação deve ser objetiva, baseada apenas no que está escrito na lei.
2. **"Como aquele que diz que 'texto e norma estão descolados' (no caso, as posturas axiologistas, realistas, pragmaticistas, etc.), hipótese em que o intérprete se permite atribuir 'qualquer norma a qualquer texto'":** Esta parte da afirmação refere-se à crítica ao positivismo legalista. Ela destaca que existem abordagens interpretativas que reconhecem que o texto legal e a norma (ou seja, a interpretação da lei) nem sempre estão alinhados de forma direta e que a interpretação da lei não pode ser feita de maneira mecânica, apenas com base no texto da lei. Nesse contexto, os intérpretes jurídicos podem recorrer a abordagens axiológicas (baseadas em valores), realistas (levando em conta o contexto social) ou pragmaticistas (considerando as consequências práticas) para interpretar e aplicar as leis de forma mais ampla.
Portanto, a afirmação de Lenio Luis Streck destaca a existência de uma dicotomia no campo jurídico entre aqueles que aderem ao positivismo estrito (onde a lei é tudo e deve ser aplicada rigidamente) e aqueles que criticam essa abordagem, reconhecendo que a interpretação das leis muitas vezes envolve elementos subjetivos, contextuais e valorativos. A interpretação do Direito pode variar dependendo da perspectiva do intérprete e da abordagem teórica que ele adota, e essa é uma questão central no debate sobre como o Direito pode servir como um mecanismo de emancipação ou dominação, conforme mencionado na sua pergunta. Portanto, os alunos devem entender que o campo do Direito é complexo e multifacetado, com diferentes escolas de pensamento e abordagens interpretativas.
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Resposta:
A afirmação do jurista Lenio Luis Streck destaca um ponto crucial no debate sobre o positivismo jurídico e a interpretação das leis. Vamos analisar essa afirmação e explicar o contexto em que ela se encaixa:
1. **"É positivista tanto aquele que diz que texto e norma (também 'vigência e validade') são a mesma coisa — portanto, igualam 'Direito e lei'":** Esta parte da afirmação se refere ao positivismo legalista, que considera que o Direito se resume estritamente às leis e aos textos legais. Para os positivistas legalistas, a aplicação da lei deve ser feita de acordo com o texto escrito da lei, sem levar em consideração outros elementos, como o contexto social, moral ou político. Portanto, eles acreditam que a lei é a única fonte do Direito e que a sua aplicação deve ser objetiva, baseada apenas no que está escrito na lei.
2. **"Como aquele que diz que 'texto e norma estão descolados' (no caso, as posturas axiologistas, realistas, pragmaticistas, etc.), hipótese em que o intérprete se permite atribuir 'qualquer norma a qualquer texto'":** Esta parte da afirmação refere-se à crítica ao positivismo legalista. Ela destaca que existem abordagens interpretativas que reconhecem que o texto legal e a norma (ou seja, a interpretação da lei) nem sempre estão alinhados de forma direta e que a interpretação da lei não pode ser feita de maneira mecânica, apenas com base no texto da lei. Nesse contexto, os intérpretes jurídicos podem recorrer a abordagens axiológicas (baseadas em valores), realistas (levando em conta o contexto social) ou pragmaticistas (considerando as consequências práticas) para interpretar e aplicar as leis de forma mais ampla.
Portanto, a afirmação de Lenio Luis Streck destaca a existência de uma dicotomia no campo jurídico entre aqueles que aderem ao positivismo estrito (onde a lei é tudo e deve ser aplicada rigidamente) e aqueles que criticam essa abordagem, reconhecendo que a interpretação das leis muitas vezes envolve elementos subjetivos, contextuais e valorativos. A interpretação do Direito pode variar dependendo da perspectiva do intérprete e da abordagem teórica que ele adota, e essa é uma questão central no debate sobre como o Direito pode servir como um mecanismo de emancipação ou dominação, conforme mencionado na sua pergunta. Portanto, os alunos devem entender que o campo do Direito é complexo e multifacetado, com diferentes escolas de pensamento e abordagens interpretativas.
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