No ordenamento jurídico, o Direito de Propriedade não é absoluto. Em função disso, em algumas circunstâncias específicas, previstas em lei, o Estado está autorizado a intervir na propriedade privada. Suponha que você é advogado e um cliente relata que, há alguns dias, o Corpo de Bombeiros invadiu sua casa para apagar um incêndio na vizinhança que poderia se alastrar por todo o bairro. Em função disso, causaram diversos danos na propriedade.Em conversa com os representantes do Poder Público, ele soube que não receberia pelos danos, pois como o dano foi causado em nome de um bem maior, não seria passível de indenização. Ademais, o cliente disse que é capaz de provar todos os danos que a atuação dos bombeiros causou. Sendo assim, explique ao cliente como proceder no caso concreto, tendo como referência o fundamento constitucional para o direito de requisição.
O caso concreto consiste, em alguma medida, em uma aplicação do dispositivo constitucional veiculado no art. 5.º, XXV. Nele, se diz que "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
Perceba que no caso concreto, havendo perigo público evidente, contido na ideia de que caso o fogo não fosse contido, poderia se alastrar pelo bairro inteiro, os bombeiros decidiram utilizar a propriedade do seu cliente. Dito isso, mesmo que o Estado esteja autorizado a utilizar a propriedade privada em casos de iminente perigo público, conforme o artigo mencionado, o proprietário tem direito a receber indenização em caso de dano. Foi justamente isso que não ocorreu no caso concreto.
Para receber os valores referentes ao dano causado pela ação do Corpo de Bombeiros, duas seriam as estratégias. Em primeiro lugar, seria possível ingressar com protocolo administrativo exigindo o ressarcimento dos valores referentes aos danos causados pela atuação dos bombeiros. Caso o Estado se recusasse a arcar com os valores espontaneamente, seria necessário ingressar com ação judicial com vistas a obter a indenização mediante decisão judicial.
O caso concreto consiste, em alguma medida, em uma aplicação do dispositivo constitucional veiculado no art. 5.º, XXV. Nele, se diz que "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
Perceba que no caso concreto, havendo perigo público evidente, contido na ideia de que caso o fogo não fosse contido, poderia se alastrar pelo bairro inteiro, os bombeiros decidiram utilizar a propriedade do seu cliente. Dito isso, mesmo que o Estado esteja autorizado a utilizar a propriedade privada em casos de iminente perigo público, conforme o artigo mencionado, o proprietário tem direito a receber indenização em caso de dano. Foi justamente isso que não ocorreu no caso concreto.
Para receber os valores referentes ao dano causado pela ação do Corpo de Bombeiros, duas seriam as estratégias. Em primeiro lugar, seria possível ingressar com protocolo administrativo exigindo o ressarcimento dos valores referentes aos danos causados pela atuação dos bombeiros. Caso o Estado se recusasse a arcar com os valores espontaneamente, seria necessário ingressar com ação judicial com vistas a obter a indenização mediante decisão judicial.
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O caso concreto consiste, em alguma medida, em uma aplicação do dispositivo constitucional veiculado no art. 5.º, XXV. Nele, se diz que "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
Perceba que no caso concreto, havendo perigo público evidente, contido na ideia de que caso o fogo não fosse contido, poderia se alastrar pelo bairro inteiro, os bombeiros decidiram utilizar a propriedade do seu cliente. Dito isso, mesmo que o Estado esteja autorizado a utilizar a propriedade privada em casos de iminente perigo público, conforme o artigo mencionado, o proprietário tem direito a receber indenização em caso de dano. Foi justamente isso que não ocorreu no caso concreto.
Para receber os valores referentes ao dano causado pela ação do Corpo de Bombeiros, duas seriam as estratégias. Em primeiro lugar, seria possível ingressar com protocolo administrativo exigindo o ressarcimento dos valores referentes aos danos causados pela atuação dos bombeiros. Caso o Estado se recusasse a arcar com os valores espontaneamente, seria necessário ingressar com ação judicial com vistas a obter a indenização mediante decisão judicial.
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O caso concreto consiste, em alguma medida, em uma aplicação do dispositivo constitucional veiculado no art. 5.º, XXV. Nele, se diz que "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
Perceba que no caso concreto, havendo perigo público evidente, contido na ideia de que caso o fogo não fosse contido, poderia se alastrar pelo bairro inteiro, os bombeiros decidiram utilizar a propriedade do seu cliente. Dito isso, mesmo que o Estado esteja autorizado a utilizar a propriedade privada em casos de iminente perigo público, conforme o artigo mencionado, o proprietário tem direito a receber indenização em caso de dano. Foi justamente isso que não ocorreu no caso concreto.
Para receber os valores referentes ao dano causado pela ação do Corpo de Bombeiros, duas seriam as estratégias. Em primeiro lugar, seria possível ingressar com protocolo administrativo exigindo o ressarcimento dos valores referentes aos danos causados pela atuação dos bombeiros. Caso o Estado se recusasse a arcar com os valores espontaneamente, seria necessário ingressar com ação judicial com vistas a obter a indenização mediante decisão judicial.
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