O Direito Constitucional é o ramo que direciona todo o ordenamento jurídico, sendo, portanto, a base de toda relação jurídica. A autora Messa (2018, p. 67) afirma que “Constituição é o termo reservado às Constituições promulgadas; é um conjunto de normas elaboradas com a participação do povo; é fruto da vontade popular, de ato legítimo”.

MESSA, Ana Flávia. Direito Constitucional. 5. ed. São Paulo: Editora Rideel, 2018.

De acordo com o contexto apresentado e em relação as concepções da Constituição, analise as afirmativas a seguir:

I. A concepção sociológica considera constitucional a norma que define e trata de regras estruturais, dos alicerces, ou seja, o critério de distinção é o conteúdo da norma
II. A concepção material afirma que a Constituição reflete os fatores reais de poder de determinada sociedade
III. A concepção jurídica afirma que a Constituição é o fruto da vontade racional do homem, estando inserida no mundo do “dever ser”;

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.

Alternativa 2:
III, apenas.

Alternativa 3:
I e III, apenas.

Alternativa 4:
II e III, apenas.

Alternativa 5:
I, II e III.
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