O direito de propriedade não é um direito previsto exclusivamente em nossa Constituição atual. Pelo contrário, já havia sido previsto e tratado pela primeira vez em outra Constituição. Assinale a Constituição pela qual tratou-se, pela primeira vez, do direito de propriedade.
a) Constituição de 1891. b) Constituição de 1937. c) Constituição de 1946. d) Constituição de 1967. e) Constituição de 1824.
O Direito Constitucional brasileiro tem sua origem na Carta Imperial de 1824, outorgada pelo então Imperador D. Pedro I. O que mais chama a atenção na Carta Magna de 1824, é que o Imperador além de instituir a separação dos três poderes, criou um quarto poder, o Poder Moderador
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Resposta:
e) Constituição de 1824
Explicação:
O Direito Constitucional brasileiro tem sua origem na Carta Imperial de 1824, outorgada pelo então Imperador D. Pedro I. O que mais chama a atenção na Carta Magna de 1824, é que o Imperador além de instituir a separação dos três poderes, criou um quarto poder, o Poder Moderador