O fato gerador é o ato que, quando ocorrido, incorrerá na incisão de determinado imposto. Por exemplo:
O fato gerador do II é amplo, mas pode ocorrer na data do registro da Declaração de Importação, no dia do lançamento do correspondente crédito tributário, na data do vencimento do prazo para permanência na alfândega ou, ainda, na data do registro da Declaração de Admissão Temporária para Utilização Econômica.
O fato gerador do IE é simplesmente a saída dos produtos ou mercadorias pela fronteira nacional.
Sobre os fatos geradores do II e do IE, assinale a opção correta.
A. É pela ocorrência do fato gerador que os impostos adquirem legitimidade jurídica.
B. Sem a ocorrência do fato gerador, os impostos seriam cobrados indevidamente.
C. Uma vez cobrados o II e o IE, se o fato gerador ocorrer duas vezes, os impostos também serão duplamente cobrados.
D. O mesmo produto pode sofrer a cobrança tanto de II quanto de IE no mesmo momento.
E. O fato gerador do IE pode ser o mesmo fato gerador do II.
B. Sem a ocorrência do fato gerador, os impostos seriam cobrados indevidamente.
Explicação:
Impostos não precisam que um fato gerador ocorra para que tenham legitimidade jurídica, uma vez que ela vem pela natureza da norma ou lei que promulgou esses impostos. Um fato gerador não pode ocorrer duas vezes na mesma situação de taxação.
Obviamente, o IE e o II são impostos distintos, portanto, necessária e mutuamente exclusivos, então não podem ser cobrados no mesmo momento.
O fato gerador do IE é diferente dos fatos geradores do II. No entanto, é possível afirmar que, sem a ocorrência do fato gerador, esses impostos seriam cobrados indevidamente.
Lista de comentários
Resposta:
B. Sem a ocorrência do fato gerador, os impostos seriam cobrados indevidamente.
Explicação:
Impostos não precisam que um fato gerador ocorra para que tenham legitimidade jurídica, uma vez que ela vem pela natureza da norma ou lei que promulgou esses impostos. Um fato gerador não pode ocorrer duas vezes na mesma situação de taxação.
Obviamente, o IE e o II são impostos distintos, portanto, necessária e mutuamente exclusivos, então não podem ser cobrados no mesmo momento.
O fato gerador do IE é diferente dos fatos geradores do II. No entanto, é possível afirmar que, sem a ocorrência do fato gerador, esses impostos seriam cobrados indevidamente.