O jurista Eros Roberto Grau afirma, com maestria, que “intervir é atuar em área de outrem: atuação, do Estado, no domínio econômico, área de titularidade do setor privado, é intervenção”. A atuação estatal na economia é exercida por meio de condutas, comissivas ou omissivas, que tenham como objetivo a alteração do comportamento dos agentes econômicos privados. Essa atuação tem como finalidade a manutenção dos interesses públicos, dentre eles o exercício do mercado concorrencial.


I. Entre os principais objetivos do governo na economia está o fornecimento de bens públicos.
II. Um bem público é rival porque a utilização do bem público por uma pessoa impede sua utilização por outra.
III. A característica “exclusivo” de um bem público decorre da possibilidade de excluir as pessoas de sua utilização.
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