O laudo pericial contábil corresponde a uma peça redigida, de modo objetivo, sobre o julgamento ou pronunciamento, fundamentado nos conhecimentos que o profissional de contabilidade possui diante dos fatos que estão sujeitos a sua apreciação.
Imagine que você é o responsável em desempenhar a função de perito na empresa Siqueira Contabilidade e, devido ao grande número de processos, resolveu contratar a estagiária Andressa, para acompanhá-lo nos processos e auxiliá-lo na redação dos laudos periciais.
Ao final do primeiro processo, depois de discutirem o caso, Andressa entregou o laudo pericial para a sua correção, conforme combinado anteriormente. Veja na imagem a seguir:
O laudo escrito por Andressa só apresenta o objeto e a conclusão, sendo assim, ele está incompleto. Segundo o Art. 473, o laudo pericial deverá conter ainda a análise técnica ou científica realizada pelo perito e a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou, pois o laudo pericial se refere ao julgamento ou pronunciamento, com base nos conhecimentos que possui o profissional de contabilidade, perante os acontecimentos que estão submetidos a sua apreciação.
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O laudo escrito por Andressa só apresenta o objeto e a conclusão, sendo assim, ele está incompleto. Segundo o Art. 473, o laudo pericial deverá conter ainda a análise técnica ou científica realizada pelo perito e a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou, pois o laudo pericial se refere ao julgamento ou pronunciamento, com base nos conhecimentos que possui o profissional de contabilidade, perante os acontecimentos que estão submetidos a sua apreciação.