O PNE na história ​​​​​​​ • Em 1931, o recém-instituído Conselho Nacional de Educação iniciou um debate acerca da redação de um plano nacional de educação. • Em 1932, propugnando pela adoção de um plano geral de educação, de estrutura orgânica, tornou-se a escola acessível. O ponto de partida desse manifesto foi o diagnóstico de uma realidade educacional “sem unidade de plano e sem espírito de continuidade”, enfim, “tudo fragmentário e desarticulado”. • Em 1934, foi lançado um manifesto, do qual designou-se a “comissão dos 10”, presidida por Anísio Teixeira, para elaborar o anteprojeto de capítulo referente à educação nacional para a Constituição de 1934. • Em 1937, foi elaborado um projeto pelo Conselho Nacional de Educação, que dispunha que o plano somente poderia ser revisto após vigência de dez anos. Essa peça, convertida em projeto de lei, passou a ser analisada pela Câmara dos Deputados, processo que foi abortado pelo golpe de Estado que dissolveu o Congresso em novembro daquele ano (Estado Novo). • Em 1962, surgiu o primeiro PNE, não sob a forma de lei, mas como uma iniciativa do Ministério da Educação e Cultura, aprovada pelo Conselho Federal de Educação. Nessa versão, o plano, em vez de código que a tudo engloba, passou a ser um esquema distributivo de fundos, ou seja, a ideia de planejamento integral foi substituída pela de um plano de distribuição de recursos. • Em 1965, o plano sofreu uma revisão, quando foram introduzidas normas descentralizadoras e estimuladoras da elaboração de planos estaduais. • Em 1966, fez-se uma nova revisão, denominada Plano Complementar de Educação, a qual introduziu importantes alterações na distribuição dos recursos federais, beneficiando a implantação de ginásios orientados para o trabalho e o atendimento de analfabetos com mais de dez anos. • A Constituição de 1967 retomou a obrigatoriedade do Plano Nacional de Educação, e a competência para sua elaboração deixou de ser do órgão normativo da educação: o planejamento da educação foi inserido, como parte do planejamento g
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O patrimônio histórico e cultural brasileiro sofreu um prejuízo de valor incalculável no início de setembro de 2018, com o incêndio do Museu Nacional, no Rio de Janeiro. Infelizmente, não se tratou do único caso em que a cultura e a história nacionais foram consumidas pelas chamas e, principalmente, pela negligência das autoridades responsáveis. Diante disso, é o caso de se perguntar: os museus que conservam nosso passado e nossas artes não têm grande importância para o país e seu povo? Trata-se de um patrimônio descartável? A resposta é evidentemente negativa. Sendo assim, por que esses fatos acontecem com tanta frequência? Quem deve ser responsabilizado pelo problema? O governo, exclusivamente, ou todos nós, cidadãos brasileiros? Quais são as consequências de perdermos nossa memória? E, além disso, que providências devem ser tomadas para impedir que esses desastres continuem a acontecer? Redija um texto dissertativo-argumentativo sobre esse descaso crônico com o nosso patrimônio histórico e cultural. Seu texto deve ser redigido na norma culta da Língua Portuguesa. Itens obrigatórios para elaboração da resposta: - Escreva com as suas palavras o que entendeu sobre o conteúdo pesquisado. - Comente a resposta de pelo menos um dos seus colegas. (não o avalie) - Caso haja citações, mencione a fonte de pesquisa. - Respostas trazidas da internet não serão avaliadas. - No máximo 200 palavrasme ajudem
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A Constituição Federal, em seu art. 227, determina: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." Nesse sentido, é CORRETO afirmar que: A. Ao Estado compete formular políticas, implementar programas e viabilizar recursos que garantam à criança desenvolvimento integral e vida plena, de forma que complemente a ação da família. B. Cabe à sociedade formular políticas, implementar programas e viabilizar recursos que garantam à criança desenvolvimento integral e vida plena, de forma que complemente a ação da família. C. É de responsabilidade da família formular políticas, implementar programas e viabilizar recursos que garantam à criança desenvolvimento integral e vida plena, de forma que complemente a ação do Estado. D. Compete à sociedade formular políticas, implementar programas e viabilizar recursos que garantam à criança desenvolvimento integral e vida plena, de forma que complemente a ação do Estado. E. Ao Estado compete formular políticas, implementar programas e viabilizar recursos que garantam à criança desenvolvimento integral e vida plena, de forma que complemente a ação da sociedade.
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