"O Prejuízo Fiscal deve ser controlado para que o total do prejuízo acumulado ao longo de vários períodos de apuração seja compensado com resultados positivos futuros. Consideram-se prejuízos não operacionais os prejuízos decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo imobilizado, investimento e intangível, ainda que reclassificados para o ativo circulante com intenção de venda. Os prejuízos não operacionais poderão ser compensados, nos períodos de apuração subsequentes ao de sua apuração (trimestral ou anual), somente com lucros de mesma natureza, observado o limite de 30% (trinta por cento) do referido lucro.”

Diante do contexto apresentado, analise a situação a seguir:

Uma empresa apresentou prejuízo contábil de 90 mil, sabendo que tem 12 mil de adições e 50 mil de exclusões para aplicar à base de cálculo do imposto de renda.

Qual é o valor que será levado à parte B do LALUR para compensação no exercício seguinte?

Alternativas:

a)
52 mil de prejuízo fiscal.

b)
90 mil de prejuízo fiscal.

c)
140 mil de prejuízo fiscal.

d)
128 mil de prejuízo fiscal.

Alternativa assinalada
e)
178 mil de prejuízo fiscal.
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