O princípio do dever de informação é corolário do princípio da boa-fé na negociação coletiva. Aliás, o direito fundamental à informação em geral está assegurado no art. 5º, XIV, da CF de 1988. É fundamental o conhecimento da situação real da empresa, bem como das necessidades dos trabalhadores, por ambas as partes, a fim de que a negociação coletiva possa se embasar o mais proximamente dos elementos da realidade econômica, política e social dos atores sociais.

A decisão quanto à celebração de convenção coletiva de trabalho é tomada:

Escolha uma:
a. pelo presidente das confederações nacionais.

b. pela presidência do sindicato.

c.
pela Justiça do Trabalho.

d. por todos os integrantes da categoria.

e. pelos associados do sindicato
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