Os índios foram considerados para o Estado como uma categoria transitória, período no qual era obrigatória a “integração dos silvícolas à comunhão nacional”. Somente com a Constituição de 1988, promulgada após um período de fechamento político, é que os direitos indígenas foram inscritos pela primeira vez numa constituição federal.
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Os índios foram considerados para o Estado como uma categoria transitória, período no qual era obrigatória a “integração dos silvícolas à comunhão nacional”. Somente com a Constituição de 1988, promulgada após um período de fechamento político, é que os direitos indígenas foram inscritos pela primeira vez numa constituição federal.
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