A. O percentual que mede o risco da atividade econômica.
B. É o cadastro de movimentos de empregados que deve ser realizado sempre que houver contratações, demissões e transferências.
C. É o fator que define o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade, em relação aos acidentes de trabalho em um período.
D. Valor a ser calculado sobre as remunerações pagas no mês anterior aos empregados e diretores optantes, que o empregador fica obrigado a depositar em uma conta bancária no nome do empregado, a qual deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
E. O percentual que mede o risco da atividade que o profissional desempenha dentro da empresa.
A. O percentual que mede o risco da atividade econômica.
Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei nº 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base na qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT).
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Resposta:
A. O percentual que mede o risco da atividade econômica.
Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei nº 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base na qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT).
Resposta:
A. O percentual que mede o risco da atividade econômica.
Explicação:
corrigido AVA