O tema contratação direta é alvo de intensos debates e posições contraditórias, justamente pelo fato de ele flexibilizar a regra, que é licitar. Nessa direção, ao contrário daquilo que muitos acreditam, deixar de realizar licitação não é um processo simples. Em outras palavras, a instrução de um processo licitatório é menos complexa que a instrução de uma contratação direta, pois, se a regra será flexibilizada, a exceção, atendendo ao regramento legal, precisará ser minuciosamente fundamentada.
Considerando o contexto apresentado, avalie as asserções a seguir:
I. Dentre as formalidades da contratação direta estão: (a) parecer jurídico; (b) previsão dos recursos orçamentários; e (c) justificativa de preço;
II. A contratação direta indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro, implica em responsabilidade pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis;
III. Se contratante e contratada motivarem contratação indireta indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro, a responsabilidade pelo dano decorrente será subsidiária.
Está correto o que se afirma em:
RESPOSTA CORRETA: I e II, apenas. Prova corrigida em 05.11.23
Resposta: As asserções I e II estão corretas, enquanto a asserção III contém um erro.
Explicação:
I. A contratação direta, que é realizada sem licitação, exige uma série de formalidades para justificar o motivo pelo qual não se está seguindo o processo licitatório padrão. Isso inclui a necessidade de um parecer jurídico que endosse a legalidade da contratação direta, a garantia de que existem recursos orçamentários para cobrir as despesas da contratação, e a justificativa do preço para assegurar que os valores estejam de acordo com o mercado e sejam justos. Portanto, a asserção I está correta.
II. A contratação direta indevida pode, de fato, acarretar responsabilidade por danos ao erário, especialmente se for caracterizado dolo, fraude ou erro grosseiro. As penalidades podem incluir a obrigação de ressarcir o Estado por quaisquer prejuízos financeiros causados, além de outras sanções legais que podem incluir desde penalidades administrativas até responsabilização penal, dependendo do caso. Portanto, a asserção II está correta.
III. A responsabilidade pelo dano causado ao erário é solidária, não subsidiária, entre os agentes causadores do dano, seja por dolo, fraude ou erro grosseiro. Isso significa que tanto o contratante (órgão público) quanto a contratada (empresa ou indivíduo que foi contratado diretamente) podem ser responsabilizados juntos pelo reembolso integral dos danos causados ao erário. A asserção III está incorreta por afirmar que a responsabilidade seria subsidiária.
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Resposta: As asserções I e II estão corretas, enquanto a asserção III contém um erro.
Explicação:
I. A contratação direta, que é realizada sem licitação, exige uma série de formalidades para justificar o motivo pelo qual não se está seguindo o processo licitatório padrão. Isso inclui a necessidade de um parecer jurídico que endosse a legalidade da contratação direta, a garantia de que existem recursos orçamentários para cobrir as despesas da contratação, e a justificativa do preço para assegurar que os valores estejam de acordo com o mercado e sejam justos. Portanto, a asserção I está correta.
II. A contratação direta indevida pode, de fato, acarretar responsabilidade por danos ao erário, especialmente se for caracterizado dolo, fraude ou erro grosseiro. As penalidades podem incluir a obrigação de ressarcir o Estado por quaisquer prejuízos financeiros causados, além de outras sanções legais que podem incluir desde penalidades administrativas até responsabilização penal, dependendo do caso. Portanto, a asserção II está correta.
III. A responsabilidade pelo dano causado ao erário é solidária, não subsidiária, entre os agentes causadores do dano, seja por dolo, fraude ou erro grosseiro. Isso significa que tanto o contratante (órgão público) quanto a contratada (empresa ou indivíduo que foi contratado diretamente) podem ser responsabilizados juntos pelo reembolso integral dos danos causados ao erário. A asserção III está incorreta por afirmar que a responsabilidade seria subsidiária.