A definição de Fundação pública mais convencional é encontrada e descrita no art. 5º, IV do Decreto-Lei nº 200/1967, com redação dada pela Lei nº 7.596 de 1987. Assim, as fundações públicas são constituídas com o objetivo diferente do retorno financeiro direto. Desse modo, estão envolvidas com a educação, a saúde, o acolhimento ao trabalhador e entre outros. Como exemplo, podemos citar a Fundacentro (ligado ao Ministério do Trabalho); a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) que visa o amparo das populações indígenas.



Considerando as informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir:



I. A Fundação pública de direito privado é uma estrutura pública, dotada de personalidade jurídica própria, criada em virtude de lei para desenvolver atividades não privativas de estado na área social.

II. A Fundação pública de direito público é pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, cuja finalidade e competências não exigem o exercício conjugado de atividades administrativas e serviços públicos privativos.

III. A Fundação pública de direito privado não possui autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos órgãos de direção e funcionamento não custeado por recursos públicos diretos do Tesouro do Ente que a instituiu e/ou de outras fontes.

IV. A Fundação pública de direito público são denominadas fundações autárquicas, onde o regime jurídico administrativo, de pessoal, patrimonial, orçamentário, financeiro, fiscal e tributário é o mesmo das autarquias.

Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:

Alternativas:

a)
I e III apenas.

b)
I e IV, apenas.

c)
I, II e III, apenas.

d)
I, II e IV, apenas.

e)
I, II, III e IV.
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