Como forma de regular e orientar os empregadores com relação aos requisitos necessários em Saúde e Segurança do Trabalho, que devem ser mantidos nas organizações, em 1978 foram criadas as Normas Regulamentadoras. Estas, sofreram ao longo dos anos, atualizações e revisões em seus textos que permitiram o aperfeiçoamento de suas recomendações. Mais recentemente, a NR-1 teve alterações em todo o seu texto principal, incluindo uma nova forma de tratar os riscos ocupacionais nas organizações: a criação do PGR. Este, consiste no mapeamento dos riscos ocupacionais e no estabelecimento de medidas de proteção e controle.

a.
O Programa de Gerenciamento de Riscos tem importância por representar uma ferramenta de comunicação e de controle dos riscos ocupacionais, contribuindo fortemente para a manutenção da saúde dos trabalhadores.

b.
É importante por representar uma documentação aplicada unicamente às atividades que não constam nas relações existentes nas Normas Regulamentadores n.º 15 e 16, ou seja, aplicado apenas em atividades que não tenham adicionais de insalubridade e/ou periculosidade.

c.
Este documento, assim como a Comunicação de Acidente de Trabalho, por exemplo, tem importância por proteger o empregador de possíveis processos trabalhistas em decorrência de erros humanos e imperícia dos trabalhadores.

d.
Importante por determinar e impor o padrão de controle das condições de trabalho, sobrepondo-se às demais Normas Regulamentadoras relacionadas à situação de trabalho.

e.
O PGR, assim como os demais documentos regulatórios do sistema de Saúde e Segurança do Trabalho, é importante apenas para o fortalecimento da burocracia existente nos serviços públicos da União.
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