Para se verificar a existência da relação de consumo nas contratações eletrônicas, notadamente naqueles contratos celebrados entre usuário e provedor, ou usuário e empresa, que vende seus produtos ou serviços por meio do site, é necessário analisar alguns dispositivos da legislação de proteção ao consumidor. (

TEIXEIRA, Tarcisio. Direito Digital e Processo Eletrônico. São Paulo: Editora Saraiva, 2020. Disponível na Biblioteca Virtual: Minha Biblioteca.).
Novas tecnologias e ferramentas de comunicação, altamente dinâmicas alteraram as relações de consumo, pois

Alternativas:

a)
o Código de Defesa do Consumidor deixou de ser aplicado a nova modalidade de comércio, o eletrônico.

b)
alguns direitos, como o direito de arrependimento, não podem ser aplicados, de forma absoluta, no contexto do comércio eletrônico.

c)
elas beneficiaram exclusivamente o fornecedor, que agora potencializou a figura do faça você mesmo, tornando o consumidor, o próprio empregado.

d)
eles beneficiaram as exclusivamente o consumidor, que aumentaram a sua autonomia através dos canais de denúncia on-line e negociação do poder de click.

e)
Surgiu a necessidade de uma nova legislação que tutele exclusivamente sobre o comércio eletrônico, já que nada da legislação voltada ao comércio tradicional pode ser aproveitado.
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