PERGUNTA 1 Uma questão relevante com relação à estabilidade dos servidores é de que antes da Constituição Federal de 1988, os servidores poderiam ser demitidos, sem nenhum procedimento formal, sendo que o seu desligamento poderia partir de um ato unilateral, fundado em conveniência e oportunidade da administração. Diante do exposto, assinale a alternativa que apresenta o atual fundamento constitucional para a demissão de servidor público que tenha cometido falta disciplinar grave: a. Interesse público secundário. b. Interesse público primário. c. Formação de prova. d. Promoção de sua autodefesa restrita. e. Devido processo legal.
O atual fundamento constitucional para a demissão de servidor público por falta disciplinar grave baseia-se no devido processo legal.(Alternativa E)
Para compreendermos melhor, importante aprendermos um pouco mais sobre estabilidade do servidor público.
Estabilidade do servidor público:
A estabilidade do servidor público é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, que estabelece em seu artigo 41 que serão considerados estáveis os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo por concurso público, após três anos de efetivo exercício.
Ainda em conformidade com a Constituição Federal, importante salientar que o servidor públicoestável só perderá o cargo nos seguintes casos:
Por sentença judicial transitada em julgado.
Por processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Por procedimento de avaliação periódica de desempenho, sendo assegurada a ampla defesa.
Portanto, nenhum servidor público efetivo pode ser demitido sem que tenha acesso ao devido processo legal, mesmo que em âmbito administrativo. Além disso, se invalidada a sentença judicial, poderá ser reintegrado.
Saiba mais sobre estabilidade do servidor público em: https://brainly.com.br/tarefa/25143038
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O atual fundamento constitucional para a demissão de servidor público por falta disciplinar grave baseia-se no devido processo legal.(Alternativa E)
Para compreendermos melhor, importante aprendermos um pouco mais sobre estabilidade do servidor público.
Estabilidade do servidor público:
A estabilidade do servidor público é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, que estabelece em seu artigo 41 que serão considerados estáveis os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo por concurso público, após três anos de efetivo exercício.
Ainda em conformidade com a Constituição Federal, importante salientar que o servidor público estável só perderá o cargo nos seguintes casos:
Portanto, nenhum servidor público efetivo pode ser demitido sem que tenha acesso ao devido processo legal, mesmo que em âmbito administrativo. Além disso, se invalidada a sentença judicial, poderá ser reintegrado.
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