Prezado estudante, face ao acordão proferido pelo Tribunal, é necessária a identificação dos pontos contrários aos interesses do recorrente Allan, a fim de identificar a peça processual cabível à defesa de seus interesses. É importante que o estudante analise se o acordão proferido é eivado de omissão, obscuridade, erro material ou contradição, apto a ser atacado pela via dos embargos de declaração ou, ainda, em não havendo qualquer dos mencionados vícios, se a decisão prolatada se enquadra nas hipóteses do art. 102, III ou 105, II da Constituição Federal, elaborando, dessa forma, o quanto necessário
A peça processual cabível para impugnar o acórdão desfavorável a Allan dependerá da identificação de omissão, obscuridade, erro material ou contradição. Caso esses vícios não estejam presentes, a análise deve direcionar-se para as hipóteses do art. 102, III ou 105, II da Constituição Federal, orientando a escolha entre embargos de declaração, recurso extraordinário ou recurso especial, de acordo com a natureza do vício ou tribunal de origem.
Identificação dos pontos contrários ao recorrente Allan:
Analisar minuciosamente o acordão para identificar as decisões desfavoráveis ao Allan.
Verificação de vícios no acordão:
Omissão: Se houver lacuna ou falta de fundamentação em algum ponto relevante.
Obscuridade: Caso haja trechos de difícil compreensão ou interpretação ambígua.
Erro material: Se existirem equívocos factuais evidentes na decisão.
Contradição: Quando partes do acordão são incompatíveis entre si.
Opções de defesa:
Embargosde Declaração: Utilizados para corrigir omissões, obscuridades, erros materiais ou contradições no acordão.
Recursos Constitucionais:
Art. 102, III da Constituição Federal: Recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, caso a decisão envolva questões constitucionais relevantes.
Art. 105, II da Constituição Federal: Recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, se a decisão versar sobre interpretação de lei federal.
Ao escolher a via adequada, Allan poderá defender seus interesses de forma fundamentada e assertiva perante o Tribunal.
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A peça processual cabível para impugnar o acórdão desfavorável a Allan dependerá da identificação de omissão, obscuridade, erro material ou contradição. Caso esses vícios não estejam presentes, a análise deve direcionar-se para as hipóteses do art. 102, III ou 105, II da Constituição Federal, orientando a escolha entre embargos de declaração, recurso extraordinário ou recurso especial, de acordo com a natureza do vício ou tribunal de origem.
Identificação dos pontos contrários ao recorrente Allan:
Verificação de vícios no acordão:
Opções de defesa:
Recursos Constitucionais:
Ao escolher a via adequada, Allan poderá defender seus interesses de forma fundamentada e assertiva perante o Tribunal.
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