O princípio da individualização da pena foi insculpido no art. 5° XLVI da CF/88. Desse princípio, extrai-se que a pena deverá ser estabelecida diferentemente para cada delinquente e para cada crime cometido, tendo em vista que as características, as circunstâncias e as consequências são diversas, jamais sendo iguais e, portanto, a pena determinada pelo juiz não poderia ser a mesma para todos. Desse princípio, ainda temos a constatação da individualização da pena em três etapas distintas no legislativo, quando ao elaborar a lei define o patamar penal do delito, é dizer suas penas mínimas e máximas cominadas em cada crime; e na etapa judicial, quando da definição da pena pelo juiz conforme o caso concreto e da etapa administrativa, que compreende a execução da pena. Quanto à etapa judicial, vimos que, conforme a lei e doutrina, sua dimensão é extremamente criteriosa e composta, segundo a doutrina majoritária, por três fases. Chamamos esta etapa de dosimetria da pena. Sobre esse tema, em no máximo 20 linhas, defina e apresente os fundamentos legais da apreciação de cada uma das fases pelo juiz na sentença após a conclusão pela condenação. Para isso, trabalhe nas três fases a condenação de um réu reincidente em crime de furto qualificado pelo uso de chave falsa de veículo automotor que foi levado para outro estado da federação. O réu tinha 20 anos na data do fato, não trabalhava e nem estudava, passava o dia com os amigos e tendo mal comportamento pelas ruas.​
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