“Doutrinariamente, a palavra direito é utilizada com mais de um sentido; esse vocábulo é largamente utilizado como sinônimo de poder, autoridade ou competência para fazer ou deixar de fazer algo. Nesse sentido, direito é toda espécie de prerrogativa atribuída a alguém pela ordem jurídica. Em outras circunstâncias, a palavra direito é adotada para designar algo que é correto ou justo.” Fonte: FILHO, Edmar de Oliveira A. Fundamentos de Direito para Negócios - Instituições de Direito Público e Direito Privado. São Paulo: Grupo GEN, 2020. 9788597024401. Isso porque: I - A mesma palavra é adotada para fazer referência a um conjunto de normas jurídicas dispostas em um sistema ou ordem e que vigoram em determinada comunidade de pessoas e estabelecem o que é obrigatório, permitido ou proibido e estipulam as consequências do não cumprimento. II – A esse conjunto de normas é dado o nome direito positivo. III - O direito vigente em cada comunidade (cidade ou país) está sujeito à variação de conteúdo. Assim, é possível constatar que o direito vigente na Alemanha é composto de normas e o mesmo ocorre no Brasil; todavia, a existência desse elemento comum não garante uniformidade ou universalidade ao direito de qualquer comunidade, tendo em vista que o conteúdo difere em razões de ordem política, ideológica, histórica, religiosa, econômica etc. Logo, é correto o que se afirma em: Assinale uma das alternativas abaixo: a. I e II, pois estão de acordo com o texto constitucional. A assertiva III não está correta quanto ao seu conteúdo. b. I, II e II, pois todas as assertivas estão de acordo com a doutrina referenciada no Plano de Ensino. c. I e III, pois a aplicação prática desse conceito não acompanha a norma vigente, o que não ocorre na assertiva II onde o entendimento independe de lei para sua interpretação. d. I e II, pois são conceitos estabelecidos na Carta Magna, apesar da assertiva III estar correta, ela não atende ao enunciado pois é prevista somente em lei. e. III, pois o conceito está de acordo com o enunciado, ainda que as assertivas I e II não estejam acompanhando o mesmo significado.
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Analise as assertivas abaixo: “I - “a relação jurídica consiste num vínculo entre pessoas, em razão do qual uma pode pretender um bem a que outra é obrigada. Tal relação só existirá quando certas ações dos sujeitos, que constituem o âmbito pessoal de determinadas normas, forem relevantes no que atina ao caráter deôntico das normas aplicáveis à situação. Só haverá relação jurídica se o vínculo entre pessoas estiver normado, isto é, regulado por norma jurídica, que tem por escopo protegê-lo”. II - Na grande maioria das vezes, as partes são credoras e devedoras entre si, eis que prevalecem nas relações de consumo as hipóteses em que há proporcionalidade das prestações (sinalagma). Isso ocorre, por exemplo, na compra e venda de consumo e na prestação de serviços, principais situações negociais típicas de consumo. III - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.” Fonte: TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim A. Manual de Direito do Consumidor - Direito Material e Processual - Volume Único. São Paulo: Grupo GEN, 2021. 9786559640270. Disponível em: De acordo com os aspectos inerentes a Relação de Consumo, é correto o que se afirma em: a. II, pois está adequada conceituação acerca da sinalagma. As assertivas I e III dependem do viés ideológico para sua interpretação levando em consideração que a doutrina de direito empresarial não se submete aos princípios legais. b. I, II e III, pois todas estão de acordo com o entendimento doutrinário acerca da Relação de Consumo, ainda que existam doutrinadores que discordem desses significados, a doutrinária consolidada assegura esse entendimento. c. I e II, porém a III está errada ao afirmar que há confusão na identidade do fornecedor e do consumidor na Relações de Consumo. d. I, pois somente essa assertiva atende aos conceitos da Relação de Consumo. As assertivas II e III não estão corretas de acordo com a fundamentação doutrinária apresentada e não acompanham a previsão normativa constitucional. e. III, pois traz a definição correta de fornecedor e apresenta de forma clara a distinção entre os termos. As assertivas I e II não possuem guarida normativa constitucional.
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