As atribuições da Secretaria de Estado da Casa Civil envolvem o assessoramento direto do Chefe do Poder Executivo na coordenação de ações de governo, inclusive de secretarias. A pasta também possui a responsabilidade pela avaliação das propostas legislativas que o governador encaminha ao Poder Legislativo, além de cuidar da publicação de atos oficiais do Executivo.
Portarias da Secretaria de Estado da Casa Civil
Competências
De uma maneira bem ampla e resumida, a Casa Civil tem a função de ajudar o governo a gerenciar e integrar todas as suas funções assessorando o Governador do Estado nas relações institucionais e assistindo-o no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais.
São competências da Secretaria de Estado da Casa Civil, definidas pela Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019:
"...
Art. 5º À Secretaria de Estado da Casa Civil compete:
I – a assistência e o assessoramento ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente:
a) no relacionamento com as entidades da sociedade civil;
b) na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular;
c) na coordenação e integração das ações governamentais;
- Revogada pela Lei nº 20.820, de 4 de agosto de 2020, art. 11, II.
d) na análise do mérito e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação na Assembleia Legislativa, com as diretrizes governamentais;
e) na análise prévia de constitucionalidade e legalidade dos atos de governo, com vistas a subsidiar as decisões do Governador, inclusive com a emissão de parecer jurídico, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado;
II – a realização de estudos de natureza político-institucional;
III – a elaboração de mensagens governamentais, decretos, despachos, projetos de lei, inclusive o acompanhamento do respectivo processo legislativo, bem como a elaboração de outros atos normativos ou administrativos de competência do Governador do Estado e a adoção das providências necessárias à sua publicação, quando exigida;
IV – a manutenção das publicações de atos normativos e documentos oficiais em repositórios digitais seguros, bem como o provimento de mecanismos de processamento, armazenamento, disponibilização e consulta para os usuários, utilizando tecnologias de informação e comunicação apropriadas.
V - o monitoramento e a avaliação dos atos normativos legais e infralegais por meio de sistema de gestão normativa, com a utilização dos mecanismos previstos na alínea "b" do inciso I e no inciso II deste artigo, além da elaboração dos instrumentos necessários à sua implementação.
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 4 de agosto de 2020.
Parágrafo único. Os pareceres jurídicos emitidos nos termos da alínea “e” do inciso I do caput serão subscritos por Procurador do Estado.
Complementando as alterações estabelecidas pela Reforma Administrativa, o novo regulamento da secretaria foi estabelecido pelo Decreto nº 9.556, de 20 de novembro de 2019, e revogou as normatizações anteriores.
A publicação e preservação dos atos oficiais, assim como a elaboração de decretos e projetos de lei, com a sua devida consolidação, são ações de responsabilidade da secretaria, em disposições previstas na Lei Complementar nº 33, de 08 de agosto de 2001, conforme determina o § 1º do art. 18 da Constituição Estadual e regulamentada pelo Decreto n 9.697, de 16 de julho de 2020.
Canais de Atendimento
O atendimento presencial de todas as unidades da secretaria é realizado das 08h às 18h.
Rua 82, nº 400, Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 8º andar
Setor Central - Goiânia/GO - CEP: 74.088-900
Telefone (62) 3201-5800
Para informações de imprensa, entre em contato com a Comunicação Setorial.
Saiba mais informações sobre telefones, endereços e horários de atendimentos das unidades.
Estrutura Organizacional
Casa Civil é dividida em 2 superintendências responsáveis por atender ao cidadão por meio de suas atividades.
Superintendência de Gestão Integrada
Superintêndencia de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
Conheça também o nosso organograma
Saiba quem é quem em Cargos e seus Ocupantes
Secretário
Jorge Luis Pinchemel
Procurador do Estado desde 2006, Pinchemel é graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e especialista em Direito Processual Civil, Direito Civil e Licitações e Contratos Administrativos, além de pós-graduando em Inteligência Policial e Penitenciária.
De perfil técnico, já ocupou os cargos de Procurador-Chefe da Procuradoria Tributária, da Procuradoria Setorial e da Assessoria de Gabinete do Procurador-Geral do Estado. Também foi subprocurador-Geral do Estado para Assuntos Administrativos. Na Casa Civil passou pela Gerência de Redação e Revisão de Atos Oficiais antes de assumir a Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos.
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As atribuições da Secretaria de Estado da Casa Civil envolvem o assessoramento direto do Chefe do Poder Executivo na coordenação de ações de governo, inclusive de secretarias. A pasta também possui a responsabilidade pela avaliação das propostas legislativas que o governador encaminha ao Poder Legislativo, além de cuidar da publicação de atos oficiais do Executivo.
Portarias da Secretaria de Estado da Casa Civil
Competências
De uma maneira bem ampla e resumida, a Casa Civil tem a função de ajudar o governo a gerenciar e integrar todas as suas funções assessorando o Governador do Estado nas relações institucionais e assistindo-o no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais.
São competências da Secretaria de Estado da Casa Civil, definidas pela Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019:
"...
Art. 5º À Secretaria de Estado da Casa Civil compete:
I – a assistência e o assessoramento ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente:
a) no relacionamento com as entidades da sociedade civil;
b) na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular;
c) na coordenação e integração das ações governamentais;
- Revogada pela Lei nº 20.820, de 4 de agosto de 2020, art. 11, II.
d) na análise do mérito e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação na Assembleia Legislativa, com as diretrizes governamentais;
e) na análise prévia de constitucionalidade e legalidade dos atos de governo, com vistas a subsidiar as decisões do Governador, inclusive com a emissão de parecer jurídico, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado;
II – a realização de estudos de natureza político-institucional;
III – a elaboração de mensagens governamentais, decretos, despachos, projetos de lei, inclusive o acompanhamento do respectivo processo legislativo, bem como a elaboração de outros atos normativos ou administrativos de competência do Governador do Estado e a adoção das providências necessárias à sua publicação, quando exigida;
IV – a manutenção das publicações de atos normativos e documentos oficiais em repositórios digitais seguros, bem como o provimento de mecanismos de processamento, armazenamento, disponibilização e consulta para os usuários, utilizando tecnologias de informação e comunicação apropriadas.
V - o monitoramento e a avaliação dos atos normativos legais e infralegais por meio de sistema de gestão normativa, com a utilização dos mecanismos previstos na alínea "b" do inciso I e no inciso II deste artigo, além da elaboração dos instrumentos necessários à sua implementação.
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 4 de agosto de 2020.
Parágrafo único. Os pareceres jurídicos emitidos nos termos da alínea “e” do inciso I do caput serão subscritos por Procurador do Estado.
Complementando as alterações estabelecidas pela Reforma Administrativa, o novo regulamento da secretaria foi estabelecido pelo Decreto nº 9.556, de 20 de novembro de 2019, e revogou as normatizações anteriores.
A publicação e preservação dos atos oficiais, assim como a elaboração de decretos e projetos de lei, com a sua devida consolidação, são ações de responsabilidade da secretaria, em disposições previstas na Lei Complementar nº 33, de 08 de agosto de 2001, conforme determina o § 1º do art. 18 da Constituição Estadual e regulamentada pelo Decreto n 9.697, de 16 de julho de 2020.
Canais de Atendimento
O atendimento presencial de todas as unidades da secretaria é realizado das 08h às 18h.
Rua 82, nº 400, Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 8º andar
Setor Central - Goiânia/GO - CEP: 74.088-900
Telefone (62) 3201-5800
Para informações de imprensa, entre em contato com a Comunicação Setorial.
Saiba mais informações sobre telefones, endereços e horários de atendimentos das unidades.
Estrutura Organizacional
Casa Civil é dividida em 2 superintendências responsáveis por atender ao cidadão por meio de suas atividades.
Superintendência de Gestão Integrada
Superintêndencia de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
Conheça também o nosso organograma
Saiba quem é quem em Cargos e seus Ocupantes
Secretário
Jorge Luis Pinchemel
Procurador do Estado desde 2006, Pinchemel é graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e especialista em Direito Processual Civil, Direito Civil e Licitações e Contratos Administrativos, além de pós-graduando em Inteligência Policial e Penitenciária.
De perfil técnico, já ocupou os cargos de Procurador-Chefe da Procuradoria Tributária, da Procuradoria Setorial e da Assessoria de Gabinete do Procurador-Geral do Estado. Também foi subprocurador-Geral do Estado para Assuntos Administrativos. Na Casa Civil passou pela Gerência de Redação e Revisão de Atos Oficiais antes de assumir a Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos.
Explicação:
e estudar da trabalho