Giponres123O fim do século XX foi marcado por um intenso debate acerca do papel do Estado diante do cenário da globalização, e sobre questões relativas ao seu tamanho e à sua atuação. Entre as propostas de reformas mais discutidas, podem-se destacar a redução dos gastos do Estado com programas sociais.
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dibrunascimentoÉ importante ressaltar que ONG não tem valor jurídico. No Brasil, três figuras jurídicas correspondentes no novo Código Civil compõem o Terceiro Setor: associações, fundações e organizações religiosas (que foram recentemente consideradas como uma terceira categoria).
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