Quando ocorrerem, na exportação, erros ou omissões que não caracterizem intenção de fraude e que possam ser de imediato corrigidos, a autoridade aduaneira deverá:


a.
Aplicar penalidade (multa) correspondente a 50% do valor da mercadoria.


b.
Alertar o exportador e o orientará sobre a maneira correta de proceder.


c.
Aplicar uma penalidade (multa) correspondente a 100% do Imposto de Importação.


d.
Apreender a mercadoria.


e.
Solicitar uma nova LI.


A resposta correta é:
Alertar o exportador e o orientará sobre a maneira correta de proceder.
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