Quanto à autonomia didático-científica, administrativa e patrimonial, Machado e Cunha (2016, p. 1087) definem autonomia didático-pedagógica como: "a liberdade que as universidades devem ter de definir currículos; abrir e fechar cursos, tanto de graduação como de pós-graduação e de extensão; e definir suas linhas prioritárias e mecanismos de financiamento da pesquisa, de acordo com as regras internas. Portanto, diz respeito à possibilidade de as universidades conduzirem sem restrições as atividades de ensino e aprendizado". Sobre a autonomia administrativa e a organização das universidades, classifique V para as sentenças verdadeiras e F para as falsas: ( ) Poderão organizar-se internamente da melhor maneira que lhes convier, tendo estatuto próprio. ( ) Poderão elaborar seus planos de carreira, tendo a possibilidade de autogovernar-se. ( ) A autonomia de gestão financeira não relaciona-se à plena liberdade de remanejamento de recursos. ( ) A autonomia universitária deve basear-se no ensino e na pesquisa, sem complementaridade da extensão. Assinale a alternativa CORRETA: FONTE: MACHADO, A. C. da C. (Org.).; CUNHA, A. C. F. da (Coord.). Constituição Federal Interpretada: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. 7. ed. Barueri: Manole, 2016. A) V - V - F - F. B) F - F - V - V. C) F - V - F - V. D) V - F - V - F.
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