Quanto aos benefícios previdenciários, é INCORRETO afirmar que:
a. O auxílio-acidente é devido a partir da ocorrência do acidente e se extingue com a volta ao trabalho.
b. O auxílio-doença acidentário não impõe período mínimo de registro e status de segurado, já o auxílio-doença comum exige 12 meses de contribuição.
c. A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falece em consequência de acidente do trabalho.
d. A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falece em consequência de acidente do trabalho.
e. Não tem direito aos benefícios previdenciários aquele que sofreu acidente de trabalho, mas que não é segurado do INSS. O trabalhador informal que se encontra nessa situação pode, contudo, recorrer ao judiciário trabalhista para requerer indenização em face do seu empregador.
A alternativa correta para a questão é a letra A. Isso porque este item está incorreto, pois o auxílio acidente não irá ser extinto com a volta ao trabalho, pois o empregado que recebe auxílio acidente pode continuar exercendo seu trabalho, inclusive com o registro em carteira e na mesma atividade laboral em que houve o acidente de trabalho, provocou a sequela e gerou o recebimento do auxílio.
Sobre o Auxílio Acidente
O auxílio acidente possui previsão na Lei 8.213/91, artigo 86, onde leciona que ele é um benefício previdenciário com cunho indenizatório e que é devido ao segurado da previdência social quando este sofrer um acidente e resultar sequelas que impliquem uma redução da capacidade para o exercício das atividades laborativas habituais.
Este benefício é recebido pelo segurado cumulativamente com a sua remuneração, ou seja, não tem caráter substitutivo da renda que é proveniente do trabalho.
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A alternativa correta para a questão é a letra A. Isso porque este item está incorreto, pois o auxílio acidente não irá ser extinto com a volta ao trabalho, pois o empregado que recebe auxílio acidente pode continuar exercendo seu trabalho, inclusive com o registro em carteira e na mesma atividade laboral em que houve o acidente de trabalho, provocou a sequela e gerou o recebimento do auxílio.
Sobre o Auxílio Acidente
O auxílio acidente possui previsão na Lei 8.213/91, artigo 86, onde leciona que ele é um benefício previdenciário com cunho indenizatório e que é devido ao segurado da previdência social quando este sofrer um acidente e resultar sequelas que impliquem uma redução da capacidade para o exercício das atividades laborativas habituais.
Este benefício é recebido pelo segurado cumulativamente com a sua remuneração, ou seja, não tem caráter substitutivo da renda que é proveniente do trabalho.
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