A desigualdade não representa um princípio da Lei de Execução Penal (LEP). Por esse motivo, o gabarito é dado pela letra D.
Na prática, isso quer dizer que a desigualdade não é uma forma de contribuir com a humanização de todo o sistema penitenciário brasileiro.
A igualdade de tratamento é um direito do preso?
Sim. A fundamentação legal é dada pelo Art. 41º, XII da Lei de Execução Penal. No entanto, vale reforçar que a igualdade de tratamento pode variar com base na individualização da pena de cada detento.
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A desigualdade não representa um princípio da Lei de Execução Penal (LEP). Por esse motivo, o gabarito é dado pela letra D.
Na prática, isso quer dizer que a desigualdade não é uma forma de contribuir com a humanização de todo o sistema penitenciário brasileiro.
A igualdade de tratamento é um direito do preso?
Sim. A fundamentação legal é dada pelo Art. 41º, XII da Lei de Execução Penal. No entanto, vale reforçar que a igualdade de tratamento pode variar com base na individualização da pena de cada detento.
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