No curso de ação de execução, o credor requereu a penhora de dois motores de retroescavadeiras que se encontravam no depósito da empresa executada, avaliados em R$ 350.000. O juízo da causa deferiu a penhora dos motores e determinou sua remoção bem como a entrega ao exequente, que ficaria como seu fiel depositário. Todavia, os referidos motores tinham sido adquiridos pelo poder público estadual (SIE/SC), com o objetivo de recuperar duas máquinas de sua propriedade, que estavam danificadas. Nessa situação hipotética, o estado de Santa Catarina.
Com base nesse problema explique: (1) qual a ação a ser proposta e quem deverá ser o autor da ação? (2) de acordo com a legislação vigente até que momento pode o autor propor a ação respectiva?
(1) A ação a ser proposta é a de embargos de terceiro, que visa proteger a posse ou propriedade de um bem apreendido por decisão judicial proferida em processo do qual o possuidor ou proprietário não fez parte¹. O autor da ação é o estado de Santa Catarina, que adquiriu os motores de retroescavadeiras e tem direito sobre eles.
(2) De acordo com a legislação vigente, os embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta². No caso em questão, como se trata de um processo de execução, o estado de Santa Catarina deve propor os embargos de terceiro até 5 (cinco) dias depois da penhora dos motores e antes da assinatura da carta de arrematação, adjudicação ou remição.
Lista de comentários
Resposta & Explicação;
(1) A ação a ser proposta é a de embargos de terceiro, que visa proteger a posse ou propriedade de um bem apreendido por decisão judicial proferida em processo do qual o possuidor ou proprietário não fez parte¹. O autor da ação é o estado de Santa Catarina, que adquiriu os motores de retroescavadeiras e tem direito sobre eles.
(2) De acordo com a legislação vigente, os embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta². No caso em questão, como se trata de um processo de execução, o estado de Santa Catarina deve propor os embargos de terceiro até 5 (cinco) dias depois da penhora dos motores e antes da assinatura da carta de arrematação, adjudicação ou remição.