O momento do recolhimento dos tributos de importação (Imposto de Importação - II, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS e Taxa de Utilização do Siscomex) está previsto na Instrução Normativa SRF nº 98, de 29 de dezembro de 1997, e estabelece que sempre será o momento do(a):
a. Emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
b. Liberação da mercadoria.
c. Registro da Declaração de Importação (DI).
d. Pagamento do comprador para o vendedor do bem/serviço.
e. Transporte do bem adquirido.
A resposta correta é: Registro da Declaração de Importação (DI).
De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 98/1997, o momento do recolhimento dos tributos de importação (II, IPI, PIS/PASEP, COFINS e Taxa de Utilização do Siscomex) é o mesmo da data de Registro da Declaração de Importação (DI) (opção "c")
Sobre Imposto de Importação (II)
O Imposto de Importação (II) é um dos tributos que incidem sobre a importação de produtos no Brasil. Esse imposto é calculado sobre o valor aduaneiro da mercadoria, que é a base de cálculo do II, e pode variar de acordo com a classificação fiscal do produto, que é determinada pelo seu código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O II é uma das principais fontes de arrecadação do governo federal e tem como objetivo proteger a indústria nacional e estimular a competitividade das empresas brasileiras.
Empresas que realizam importações devem estar atentas às alíquotas do II e aos demais tributos que incidem sobre as operações de comércio exterior, a fim de evitar problemas com o fisco e garantir a viabilidade econômica das transações.
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De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 98/1997, o momento do recolhimento dos tributos de importação (II, IPI, PIS/PASEP, COFINS e Taxa de Utilização do Siscomex) é o mesmo da data de Registro da Declaração de Importação (DI) (opção "c")
Sobre Imposto de Importação (II)
O Imposto de Importação (II) é um dos tributos que incidem sobre a importação de produtos no Brasil. Esse imposto é calculado sobre o valor aduaneiro da mercadoria, que é a base de cálculo do II, e pode variar de acordo com a classificação fiscal do produto, que é determinada pelo seu código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O II é uma das principais fontes de arrecadação do governo federal e tem como objetivo proteger a indústria nacional e estimular a competitividade das empresas brasileiras.
Empresas que realizam importações devem estar atentas às alíquotas do II e aos demais tributos que incidem sobre as operações de comércio exterior, a fim de evitar problemas com o fisco e garantir a viabilidade econômica das transações.
Saiba mais sobre Imposto de Importação (II) em:
https://brainly.com.br/tarefa/54708046
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