Sobre as formas de rescisão do contrato de trabalho, aprendemos que trata-se do término do negócio jurídico, ou, o fim da relação jurídica de emprego. Aprendemos também que, a dispensa com justa causa ocorre quando o empregador decide pôr fim ao vínculo de trabalho com o empregado, contudo, esta opção só pode ocorrer quando houver uma falta disciplinar, praticada pelo empregado.
LOPES, Mariane Helena; FRANCISCHINI, Monica C. L. Direito do consumidor e comercial. Unicesumar: Maringá, 2021.
Diante deste contexto, analise as proposições abaixo e marque apenas a opção correta sobre falta disciplinar, que pode gerar a demissão com justa causa. Alternativas Alternativa 1: Ato de improbidade, desídia, ato de indisciplina.
Alternativa 2: Ofensa físicas em serviço. Ato de indisciplina. Apresentar atestado médico superior a 30 dias.
Alternativa 3: Ato lesivo contra a honra do empregado. Atos atentatórios à segurança nacional. Atos contra a honra do empregado.
Alternativa 4: Violação do segredo da empresa. Abandono de emprego. Negar o cumprimento de ordem, mesmo que contrária a lei.
Alternativa 5: Ofensas físicas contra o empregador. Prática constante de jogos de azar. Apresentar atestado médico superior a 30 dias.
(Ato de improbidade, desídia, ato de indisciplina.)
Explicação:
A improbidade, toda ação de omissão e desosnesta do empregado(abuso de confiança, fraude ou má-fé, viasando uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.
Desídia: Quando o funcionário comente algumas falhas leves e que vão acumulando até culminar numa dispensa.
Ato de indisciplinar: existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de sua condição de empregado subordinado. A desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina.
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ejmay
alternativa 1, pág. 76 e 77 do livro direito do consumidor e comercial Unicesumar
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Resposta:
Alternativa 1
(Ato de improbidade, desídia, ato de indisciplina.)
Explicação:
A improbidade, toda ação de omissão e desosnesta do empregado(abuso de confiança, fraude ou má-fé, viasando uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.
Desídia: Quando o funcionário comente algumas falhas leves e que vão acumulando até culminar numa dispensa.
Ato de indisciplinar: existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de sua condição de empregado subordinado. A desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina.