Sobre o direito ao trabalho da pessoa com deficiência, assinale a alternativa incorreta.
a. É vedada qualquer forma de diferenciação salarial para trabalhos de igual valor. b. A Constituição Federal garante o direito ao trabalho, mas permite o pagamento de salário diferenciado para a mesma função. c. São vedadas a restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção e contratação. d. A habilitação profissional e a reabilitação profissional atenderão a pessoa com deficiência. e. Os programas de estímulo ao empreendedorismo devem prever a participação da pessoa com deficiência.
A alternativa correta é a letra "b". A Constituição Federal de 1988 garante o direito ao trabalho para todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência, e veda qualquer forma de discriminação. No entanto, é vedada qualquer forma de diferenciação salarial para trabalhos de igual valor, independentemente da condição de deficiência da pessoa. Portanto, a afirmação da letra "b" está incorreta ao sugerir que é permitido o pagamento de salário diferenciado para a mesma função.
A alternativa incorreta é a letra b. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XXXI, proíbe a discriminação salarial entre trabalhadores que desempenhem funções iguais ou semelhantes, independentemente da deficiência. Ou seja, é vedada qualquer forma de pagamento de salário diferenciado para a mesma função em razão da condição de deficiência.
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Resposta:
A alternativa correta é a letra "b". A Constituição Federal de 1988 garante o direito ao trabalho para todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência, e veda qualquer forma de discriminação. No entanto, é vedada qualquer forma de diferenciação salarial para trabalhos de igual valor, independentemente da condição de deficiência da pessoa. Portanto, a afirmação da letra "b" está incorreta ao sugerir que é permitido o pagamento de salário diferenciado para a mesma função.
Resposta:
A alternativa incorreta é a letra b. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XXXI, proíbe a discriminação salarial entre trabalhadores que desempenhem funções iguais ou semelhantes, independentemente da deficiência. Ou seja, é vedada qualquer forma de pagamento de salário diferenciado para a mesma função em razão da condição de deficiência.