TEXTO 1

"O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é dever do Estado assegurar vagas de educação infantil a todas as crianças de zero a cinco anos de idade, seja em creches ou pré-escolas. As famílias poderão fazer o requerimento diretamente ao poder público. Em caso de negativa, a Justiça deverá assegurar a concretização das matrículas".


"A decisão destrava mais de 15 mil processos semelhantes parados nas instâncias inferiores. Os ministros afirmaram que as prefeituras estão 34 anos atrasadas em cumprir a Constituição Federal. Promulgada em 1988, a Carta prevê, entre as formas de o Estado efetivar seu dever com a educação dos brasileiros, a garantia de acesso à educação infantil a toda a população dessa faixa etária".


"O debate jurídico em torno da universalização do acesso a creches e pré-escolas teve início em 2009, quando o município de Criciúma (SC), por falta de vagas, negou matrícula a uma criança que estava sob os cuidados do Conselho Tutelar. O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação e obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça local. A prefeitura, então, recorreu ao STF".


"O município alegava que não caberia ao Judiciário interferir em como a administração vai aplicar suas verbas - e defende que o acesso à educação infantil seja garantido 'na medida de suas possibilidades', sem prejudicar 'os demais campos de atuação que merecem idêntica ou maior atenção, como, por exemplo, a saúde'. A alegação, entretanto, não prosperou".


"O STF definiu que, se algum município já tiver atingido a meta de 50% do PNE, deve ir além. Ou seja, não poderá usar o cumprimento do objetivo como argumento para negar a vaga. O plenário também determinou que os pedidos devem ser feitos às prefeituras de forma individual, descabendo requerimentos coletivos. Não houve discussão sobre punição ao ente que descumprir a decisão"






TEXTO 2

"Segundo Cardoso (2006), não conhecemos no Brasil uma democracia efetiva. A política nacional oscila entre o que chama de 'ditadura aberta e autocracia burguesa', uma vez que grande parte da população é, na verdade, excluída da cidadania, e os direitos são garantidos somente para uma minoria privilegiada. A conquista da cidadania necessita ainda ser assegurada. Para tanto, garantir o direito a igualdade de condições para o acesso e permanência à escola pública, gratuita e de qualidade é um conjunto de objetivos elementares para que todos exercitem a cidadania, pois 'uma democracia efetiva só pode ser imaginada enquanto uma sociedade de quem é emancipado'"





Com base nos excertos acima, analise as afirmações que seguem e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Alternativa 1:
Os Textos 1 e 2 não representam a realidade do contexto brasileiro no que se refere ao direito à educação pública.

Alternativa 2:
O Texto 2 apresenta um caso comum, em que os pais precisam recorrer à justiça para garantir o direito à educação assegurado para a maioria privilegiada.

Alternativa 3:
No Brasil, a lei garante o acesso à educação para crianças, contudo, essa obrigatoriedade legal não significa que todas as crianças consigam efetivamente acessar esse direito.

Alternativa 4:
O Texto 1 demonstra a facilidade de acesso à educação pública no Brasil, exposta no Texto 2 como a garantia ampla e assegurada por lei a esse direito.

Alternativa 5:
As crianças conseguem usufruir do direito ao acesso à educação protegido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, isso se dá por meio das vagas suficientes disponíveis pelo município.
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