Texto I



O vocábulo hermenêutica deriva do grego hermeneuien, que significa tornar compreensível, ‘’traduzir para uma linguagem acessível aquilo que não é compreensível’’.



Fonte: STRECK, Lênio Luiz. Dicionário de hermenêutica. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2017, p. 89.



Texto II



A interpretação da norma jurídica é tarefa que permite uma ampliação da aplicabilidade do direito e uma aproximação da norma da realidade fática. Essa interpretação, no entanto, não pode ser justificativa para uma mutação indiscriminada da norma, o que levaria a uma deturpação da própria estrutura do ordenamento jurídico.



Fonte: Saraiva Educação.







A partir das informações apresentadas e de seu conhecimento, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.



I. A Interpretação Jurídica é a aplicação prática da Hermenêutica Jurídica e tem como objetivo revelar o sentido da norma jurídica e fixar o seu alcance.

PORQUE

II. Um dos principais limites à interpretação do julgador é a vontade do Legislador, de modo que não se admite a interpretação contra legem.

A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.

Escolha uma:
a.
As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II justifica a I.

b.
As asserções I e II são proposições falsas.

c.
A asserção I é uma proposição falsa e a II, verdadeira.

d.
A asserção I é uma proposição verdadeira e a II, falsa.

e.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não justifica a I.
Correto
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