Texto I Pós-clássico é o período do Direito Romano que corresponde à morte de Alexandre Severo em 235 d.C. até o período da compilação jurídica ordenada pelo imperador bizantino Justiniano. Nesse período o imperador era a única fonte de direito, de forma estatal e centralizada. Desaparecem as escolas jurídicas da época clássica, que dão lugar às constituições imperiais. Fonte: Saraiva Educação. Texto II Os doutrinadores transformam-se em estudiosos das constituições. Assim como hoje as faculdades de Direito ensinam o significado das leis, naquele momento os estudiosos queriam conhecer a melhor interpretação das Constituições Imperiais. O doutrinador, portanto, não descobre mais o Direito na sociedade, mas apenas interpreta as leis (constituições). A partir das informações apresentadas e de seu conhecimento, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas. ( ) O período do Direito Romano Pós-Clássico é marcado pelo fortalecimento da figura do Imperador. ( ) O Direito Romano do período Pós-Clássico foi marcado pelo cristianismo. ( ) No período do Direito Romano Pós-Clássico, Justiniano foi o responsável pela codificação do Corpus Iuris Civilis. ( ) Não há que se falar em segurança jurídica no período Romano Pós-Clássico, tendo em vista que as regras do Imperador eram arbitrárias. Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA. Escolha uma: a. V – F – V – V. b. F – F – V – V. c. V – V – V – F. d. V – F – V – F. e. V – V – F – F.
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