Tributo é um outro tema importante, abordado em nossos estudos, e sua definição está prevista no art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN). A existência do tributo é possível pois permanecem diversos itens que lhe trazem essa característica, o que comina nele sendo regulado pelo Direito Tributário. Sua natureza é determinada pelo fato gerador da obrigação.
Analise as alternativas a seguir e assinale a opção correta sobre Tributo: Alternativas Alternativa 1: O tributo só pode ser cobrado se houver previsão em lei.
Alternativa 2: É facultativo, dependendo da vontade e condição do contribuinte.
Alternativa 3: O tributo não pode ser exigido em moeda ou valor que nela possa se exprimir
Alternativa 4: Tributo é toda prestação pecuniária, compulsória, que constitua sanção de ato ilícito.
Alternativa 5: O tributo pode ser cobrado, mesmo que não haja previsão em lei, se houver forte justificativa.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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Resposta:
Alternativa 1
Explicação:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Resposta:
alternativa 01
Explicação:
Para que um tributo
seja cobrado, deve ter previsão em lei, de acordo
com o princípio da legalidade tributária.
Pg. 97 do livro de estudo.