Um poema falando sobre a missão e ação da lei Maria da penha.?
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silvialiryoENCONTREI ESTA, ACHEI MUITO BOA... A Lei Maria da Penha em Cordel. Autor: Tião Simpatia.
A Lei Maria da Penha Está em pleno vigor Não veio pra prender homem Mas pra punir agressor Pois em “mulher não se bate Nem mesmo com uma flor”. II A violência doméstica Tem sido um grande vilã E por ser contra a violência Desta lei me tornei fã. Pra que a mulher de hoje Não seja vítima amanhã. III Toda mulher tem direito A viver sem violência É verdade, está na lei. Que tem muita eficiência Pra punir o agressor E à vítima, dar assistência. IV Tá no artigo primeiro Que a lei visa coibir; A violência doméstica Como também, prevenir; Com medidas protetivas E ao agressor, punir. V Já o artigo segundo Desta lei especial Independente de classe Nível educacional De raça, de etnia; E opção sexual... VI De cultura e de idade De renda e religião Todas gozam dos direitos Sim, todas! Sem exceção. Que estão assegurados Pela Constituição. VII E que direitos são esses? Eis aqui a relação: À vida, à segurança. Também à alimentação À cultura e à justiça À Saúde e educação. VIII Além da cidadania Também à dignidade Ainda tem moradia E o direito à liberdade. Só tem direitos nos “As”, E nos “Os”, não tem novidade? IX Tem direito ao esporte Ao trabalho e ao lazer E o acesso à política Pra o Brasil desenvolver E tantos outros direitos Que não dá tempo dizer. X E a Lei Maria da Penha Cobre todos esses planos? Ah, já estão assegurados Pelos Direitos Humanos A lei é mais um recurso Pra corrigir outros danos. XI Por exemplo: a mulher Antes da lei existir, Apanhava, e a justiça Não tinha como punir Ele voltava pra casa E tornava a agredir. XII Com a lei é diferente É crime inaceitável. Se bater, vai pra cadeia! Agressão é intolerável. O Estado protege a vítima Depois pune o responsável. XIII Segundo o artigo sétimo Os tipos de Violência Doméstica e Familiar Têm na sua abrangência As cinco categorias Que descrevo na seqüência. XIV A primeira é a Física Entendendo como tal Qualquer conduta ofensiva De modo irracional Que fira a integridade E a saúde corporal... XV Tapas, socos, empurrões; Beliscões e pontapés Arranhões, puxões de orelha; Seja um ou sejam dez Tudo é violência física E causam dores cruéis. XVI Vamos ao segundo tipo Que é a Psicológica Esta merece atenção Mais didática e pedagógica Com a autoestima baixa Toda a vida perde a lógica. XVII Chantagem, humilhação; Insultos; constrangimento; São danos que interferem No seu desenvolvimento Baixando a autoestima E aumentando o sofrimento. XVIII Violência Sexual Dá-se pela coação Ou uso da força física Causando intimidação E obrigando a mulher Ao ato da relação... XIX Qualquer ação que impeça Esta mulher de usar Método contraceptivo Ou para engravidar Seu direito está na lei Basta só reivindicar. XX A quarta categoria É a Patrimonial: Retenção, subtração, Destruição parcial Ou total de seus pertences Culmina em ação penal. XXI Instrumentos de trabalho Documentos pessoais Ou recursos econômicos Além de outras coisas mais Tudo isso configura Em danos materiais. XXII A quinta categoria É Violência Moral São os crimes contra a honra Está no Código Penal Injúria, difamação; Calúnia, etc e tal. XIII Segundo o artigo quinto Esses tipos de violência Dão-se em diversos âmbitos Porém é na residência Que a violência doméstica Tem sua maior incidência. XXIV Quem pode ser enquadrado Como agente/agressor? Marido ou companheiro Namorado ou ex-amor No caso de uma doméstica Pode ser o empregador. XXV Se por acaso o irmão Agredir a sua irmã O filho, agredir a mãe; Seja nova ou anciã É violência doméstica São membros do mesmo clã. XXVI E se acaso for o homem Que da mulher apanhar? É violência doméstica? Você pode me explicar? Tudo pode acontecer No âmbito familiar. XXVII Nesse caso é diferente A lei é bastante clara. Por ser uma questão de gênero Somente a mulher ampara Se a mulher for valente O homem que livre a cara. XXVIII E procure seus direitos Da forma que lhe convenha Se o sujeito aprontou E a mulher desceu-lhe a lenha Recorra ao Código Penal Não à Lei Maria da Penha. XXIX Agora, num caso lésbico; Se no qual a companheira Oferecer qualquer risco À vida de sua parceira A agressora é punida; Pois a lei não dá bobeira. XXX Para que os seus direitos Estejam assegurados A Lei Maria da Penha Também cria os Juizados De Violência Doméstica Para todos os Estados. XXXI Aí, cabe aos governantes. De cada federação Destinarem os recursos Para implementação Da Lei Maria da Penha Em prol da população. XXXII Espero ter sido útil Neste cordel que criei Para informar o povo Sobre a importância da Lei Pois quem agride uma Rainha Não merece ser um Rei. XXXIII Dizia o velho ditado Que “ninguém mete a colher”. Em briga de namorado Ou de “marido e mulher” Não metia... Agora, mete! Pois isso agora reflete No mundo que a gente quer.
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A Lei Maria da Penha em Cordel.
Autor: Tião Simpatia.
A Lei Maria da Penha
Está em pleno vigor
Não veio pra prender homem
Mas pra punir agressor
Pois em “mulher não se bate
Nem mesmo com uma flor”.
II
A violência doméstica
Tem sido um grande vilã
E por ser contra a violência
Desta lei me tornei fã.
Pra que a mulher de hoje
Não seja vítima amanhã.
III
Toda mulher tem direito
A viver sem violência
É verdade, está na lei.
Que tem muita eficiência
Pra punir o agressor
E à vítima, dar assistência.
IV
Tá no artigo primeiro
Que a lei visa coibir;
A violência doméstica
Como também, prevenir;
Com medidas protetivas
E ao agressor, punir.
V
Já o artigo segundo
Desta lei especial
Independente de classe
Nível educacional
De raça, de etnia;
E opção sexual...
VI
De cultura e de idade
De renda e religião
Todas gozam dos direitos
Sim, todas! Sem exceção.
Que estão assegurados
Pela Constituição.
VII
E que direitos são esses?
Eis aqui a relação:
À vida, à segurança.
Também à alimentação
À cultura e à justiça
À Saúde e educação.
VIII
Além da cidadania
Também à dignidade
Ainda tem moradia
E o direito à liberdade.
Só tem direitos nos “As”,
E nos “Os”, não tem novidade?
IX
Tem direito ao esporte
Ao trabalho e ao lazer
E o acesso à política
Pra o Brasil desenvolver
E tantos outros direitos
Que não dá tempo dizer.
X
E a Lei Maria da Penha
Cobre todos esses planos?
Ah, já estão assegurados
Pelos Direitos Humanos
A lei é mais um recurso
Pra corrigir outros danos.
XI
Por exemplo: a mulher
Antes da lei existir,
Apanhava, e a justiça
Não tinha como punir
Ele voltava pra casa
E tornava a agredir.
XII
Com a lei é diferente
É crime inaceitável.
Se bater, vai pra cadeia!
Agressão é intolerável.
O Estado protege a vítima
Depois pune o responsável.
XIII
Segundo o artigo sétimo
Os tipos de Violência
Doméstica e Familiar
Têm na sua abrangência
As cinco categorias
Que descrevo na seqüência.
XIV
A primeira é a Física
Entendendo como tal
Qualquer conduta ofensiva
De modo irracional
Que fira a integridade
E a saúde corporal...
XV
Tapas, socos, empurrões;
Beliscões e pontapés
Arranhões, puxões de orelha;
Seja um ou sejam dez
Tudo é violência física
E causam dores cruéis.
XVI
Vamos ao segundo tipo
Que é a Psicológica
Esta merece atenção
Mais didática e pedagógica
Com a autoestima baixa
Toda a vida perde a lógica.
XVII
Chantagem, humilhação;
Insultos; constrangimento;
São danos que interferem
No seu desenvolvimento
Baixando a autoestima
E aumentando o sofrimento.
XVIII
Violência Sexual
Dá-se pela coação
Ou uso da força física
Causando intimidação
E obrigando a mulher
Ao ato da relação...
XIX
Qualquer ação que impeça
Esta mulher de usar
Método contraceptivo
Ou para engravidar
Seu direito está na lei
Basta só reivindicar.
XX
A quarta categoria
É a Patrimonial:
Retenção, subtração,
Destruição parcial
Ou total de seus pertences
Culmina em ação penal.
XXI
Instrumentos de trabalho
Documentos pessoais
Ou recursos econômicos
Além de outras coisas mais
Tudo isso configura
Em danos materiais.
XXII
A quinta categoria
É Violência Moral
São os crimes contra a honra
Está no Código Penal
Injúria, difamação;
Calúnia, etc e tal.
XIII
Segundo o artigo quinto
Esses tipos de violência
Dão-se em diversos âmbitos
Porém é na residência
Que a violência doméstica
Tem sua maior incidência.
XXIV
Quem pode ser enquadrado
Como agente/agressor?
Marido ou companheiro
Namorado ou ex-amor
No caso de uma doméstica
Pode ser o empregador.
XXV
Se por acaso o irmão
Agredir a sua irmã
O filho, agredir a mãe;
Seja nova ou anciã
É violência doméstica
São membros do mesmo clã.
XXVI
E se acaso for o homem
Que da mulher apanhar?
É violência doméstica?
Você pode me explicar?
Tudo pode acontecer
No âmbito familiar.
XXVII
Nesse caso é diferente
A lei é bastante clara.
Por ser uma questão de gênero
Somente a mulher ampara
Se a mulher for valente
O homem que livre a cara.
XXVIII
E procure seus direitos
Da forma que lhe convenha
Se o sujeito aprontou
E a mulher desceu-lhe a lenha
Recorra ao Código Penal
Não à Lei Maria da Penha.
XXIX
Agora, num caso lésbico;
Se no qual a companheira
Oferecer qualquer risco
À vida de sua parceira
A agressora é punida;
Pois a lei não dá bobeira.
XXX
Para que os seus direitos
Estejam assegurados
A Lei Maria da Penha
Também cria os Juizados
De Violência Doméstica
Para todos os Estados.
XXXI
Aí, cabe aos governantes.
De cada federação
Destinarem os recursos
Para implementação
Da Lei Maria da Penha
Em prol da população.
XXXII
Espero ter sido útil
Neste cordel que criei
Para informar o povo
Sobre a importância da Lei
Pois quem agride uma Rainha
Não merece ser um Rei.
XXXIII
Dizia o velho ditado
Que “ninguém mete a colher”.
Em briga de namorado
Ou de “marido e mulher”
Não metia... Agora, mete!
Pois isso agora reflete
No mundo que a gente quer.