Uma peculiaridade a ser cumprida em um processo geral é a apresentação daquele que foi preso em flagrante delito. Após isso, existem diversos atos para que a prisão em flagrante seja tida como legal, por exemplo, a referida entrega da nota de culpa para o indiciado.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a prisão em flagrante, podemos afirmar que o prazo para a entrega da nota de culpa é de:
48 horas. Além disso, na nota de culpa deve constar o nome da autoridade coautora, bem como o motivo de sua prisão.
Um dia. Além disso, na nota de culpa deve constar o nome do coautor, o motivo da prisão e as testemunhas.
Dez dias. Além disso, na nota de culpa deve constar o nome do condutor, os delitos cometidos pelo indiciado e os seus antecedentes criminais.
24 horas. Além disso, a nota de culpa tem que conter o nome do condutor, o motivo da prisão e as testemunhas.
Dois dias. Além disso, na nota de culpa devem constar os patronímicos dos autores da infração penal e das testemunhas.
Resposta: Letra C: 24 horas. Além disso, a nota de culpa tem que conter o nome do condutor, o motivo da prisão e as testemunhas.
Explicação:
Deve ser assinado pela autoridade e entregue ao preso, mediante recibo, no prazo de vinte e quatro horas, a contar da efetivação da prisão (artigo 306, § 2º, do CPP). Se a nota de culpa não for entregue ao indiciado, o flagrante deve ser relaxado por falta de formalidade essencial.
Resposta: 24 horas. Além disso, a nota de culpa tem que conter o nome do condutor, o motivo da prisão e as testemunhas.
Explicação: CPP
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Resposta: Letra C: 24 horas. Além disso, a nota de culpa tem que conter o nome do condutor, o motivo da prisão e as testemunhas.
Explicação:
Deve ser assinado pela autoridade e entregue ao preso, mediante recibo, no prazo de vinte e quatro horas, a contar da efetivação da prisão (artigo 306, § 2º, do CPP). Se a nota de culpa não for entregue ao indiciado, o flagrante deve ser relaxado por falta de formalidade essencial.
Resposta: 24 horas. Além disso, a nota de culpa tem que conter o nome do condutor, o motivo da prisão e as testemunhas.
Explicação: CPP
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).