Vejamos o seguinte dispositivo de nosso Código de Trânsito Brasileiro – CTB: “Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.” Pergunta: quando qualquer pessoa capaz comete no mundo a presente infração legal, quem serão as partes que estarão em conflito? Aponte a alternativa correta: a. Em um polo, teremos a sociedade, no outro, o infrator da norma. b. Em um polo, teremos a sociedade, no outro, as autoridades de trânsito. c. Em um polo, teremos os demais motoristas, no outro, o infrator da norma. d. Em um polo, teremos as autoridades de trânsito, no outro, o infrator da norma. e. Em um polo, teremos o município, no outro, o infrator da norma.
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Resposta:
Explicação:
Alternativa correta:
a. Em um polo, teremos a sociedade, no outro, o infrator da norma.
A respeito do Código de Trânsito, a resposta correta é a alternativa A. Na infração descrita no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro, as partes envolvidas no conflito serão:
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece normas e penalidades relacionadas à condução de veículos automotores em vias públicas, visando à segurança de todos os usuários. O artigo 308 do CTB trata especificamente da infração relacionada à participação em corridas, disputas ou competições automobilísticas não autorizadas, que representam um risco à segurança pública ou privada.
Portanto, em um polo teremos a sociedade como parte interessada na proteção de seus direitos e segurança, e no outro polo estará o infrator da norma, que violou as regras estabelecidas pela legislação de trânsito.
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