Existente desde 1934 quando foi criado o “Código de Águas” no qual já constava que o uso comum da água poderia ser gratuito ou retribuído, a ideia da cobrança pelo uso dos recursos hídricos ganhou força no âmbito federal apenas com a criação da ANA em 1997 embora já fosse objeto de estudos no Estado de São Paulo desde 1991 quando foi feita a primeira simulação de cobrança na Bacia do Rio Piracicaba (Fonte DAEE SP).
Segundo a Lei das Águas, a Política Nacional de Recursos Hídricos tem seis fundamentos. A água é considerada um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico, sendo sua gestão baseada em usos múltiplos (abastecimento, energia, irrigação, indústria, etc.).
" A cobrança pelo uso da água aparece como um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos na Lei N.º 9.433 de 8 de janeiro de 1997, cabendo à ANA (Agência Nacional de Águas) a implementação deste instrumento em conjunto com os Comitês de Bacias Hidrográficas (Lei N.º 9.984 de 17/07/00). Pautada no princípio do:
Selecione uma alternativa: a) “usuário-pagador” ou “poluidor-pagador”.
b) “usuário-contratante” ou “poluidor-contratante”.
A cobrança pelo uso da água, conforme estabelecido na Lei N.º 9.433 de 8 de janeiro de 1997, está pautada no princípio do "usuário-pagador" ou "poluidor-pagador".
Lista de comentários
Resposta:
a) "usuário-pagador" ou "poluidor-pagador".
Explicação:
A cobrança pelo uso da água, conforme estabelecido na Lei N.º 9.433 de 8 de janeiro de 1997, está pautada no princípio do "usuário-pagador" ou "poluidor-pagador".