Os produtos perigosos são organizados pela Resolução ANTT nº 420/04 de acordo com o tipo de risco em 9 classes. Esta classificação é orientada pelo ADR (Accord européen relatif au transport international des marchandises Dangereuses par Route), um acordo europeu relativo ao transporte internacional rodoviário de mercadorias perigosas, concluído no âmbito da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa. POR EXEMPLO: a) Substâncias e artigos perigosas diversas que apresentam, durante o transporte, um risco não comum; b) Líquidos oferecidos para transporte a temperaturas iguais ou superiores a seu ponto de fulgor; c) Substâncias transportadas ou oferecidas para transporte a temperaturas elevadas, em estado líquido, que desprendam vapores inflamáveis a temperatura igual ou inferior à temperatura máxima de transporte. Analisando os três exemplos acima, pode-se afirmar que eles fazem parte de quais classes de risco? Classe 2 e Classe 3, respectivamente. Classe 9, Classe 5 e Classe 6, respectivamente. Classe 4, Classe 3 e Classe 9, respectivamente. Classe 9 e Classe 3, respectivamente. Classe 5, Classe 6 e Classe 9, respectivamente.