A modalidade oral da Língua Portuguesa, na educação básica, deve ser ofertada aos alunos surdos ou com deficiência auditiva, preferencialmente em turno distinto ao da escolarização, por meio de ações integradas entre as áreas da saúde e da educação, resguardado o direito a... (Decreto 5626/05- Art. 16)
O Decreto sugere que esta modalidade seja ofertada opcionalmente e no contra turno.


b)
O Decreto garante a oferta da modalidade no turno acessível ao aluno


c)
O Decreto determina de forma obrigatória o atendimento da modalidade tenho em vista a formação bilíngue

d)
O Decreto dá o direito somente à família de buscar o atendimento a esta modalidade

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