Entende-se por reavaliação: A. Reavaliação voluntária de ativos próprios. B. A reavaliação é a adoção do valor de mercado para os bens reavaliados em substituição ao princípio do registro pelo valor original. C. Os bens do imobilizado reavaliados devem ser acompanhados com o objetivo de verificar se o valor recuperável é inferior ao valor líquido contábil. D. A reavaliação pode ser feita pelas empresas sempre que acharem necessário e sua contabilização deve ser feita no mesmo período em que foi realizada. E. A reavaliação deve ser sempre registrada em conta destinada às suas reservas. Isto está respaldado na Lei 11.638/07.
A reavaliação é a atualização do valor de um ativo para refletir seu valor de mercado atual. Ela pode ser realizada de forma voluntária pelas empresas, mas também pode ser exigida por regulamentação contábil ou fiscal. A reavaliação é registrada na contabilidade da empresa como um ajuste no valor dos ativos, a fim de refletir seu valor de mercado atual.
Quando um bem é reavaliado, o valor de mercado é adotado em substituição ao valor original de aquisição ou produção. Além disso, os bens reavaliados devem ser acompanhados com o objetivo de verificar se o valor recuperável (valor que pode ser obtido pela venda do bem ou pelo uso futuro do bem) é inferior ao valor líquido contábil (valor atribuído ao bem na contabilidade da empresa). Se isso ocorrer, é necessário fazer uma baixa no valor dos bens para refletir o valor recuperável.
A reavaliação pode ser feita pelas empresas sempre que acharem necessário e sua contabilização deve ser feita no mesmo período em que foi realizada. No entanto, é importante observar que a reavaliação pode ser sujeita a regulamentação contábil ou fiscal específica, que pode estabelecer regras e critérios específicos para sua realização e registro.
A afirmação A, "Reavaliação voluntária de ativos próprios", está incorreta. A reavaliação pode ser realizada em qualquer tipo de ativo, incluindo ativos próprios ou de terceiros.
A afirmação E, "A reavaliação deve ser sempre registrada em conta destinada às suas reservas. Isto está respaldado na Lei 11.638/07", também está incorreta. A reavaliação é registrada como um ajuste no valor dos ativos da empresa e não é registrada em uma conta de reservas específica. A Lei 11.638/07 trata da Lei de Responsabilidade Fiscal e não aborda a questão da reavaliação de ativos.
B. A reavaliação é a adoção do valor de mercado para os bens reavaliados em substituição ao princípio do registro pelo valor original.(X)
C. Os bens do imobilizado reavaliados devem ser acompanhados com o objetivo de verificar se o valor recuperável é inferior ao valor líquido contábil.(X)
D. A reavaliação pode ser feita pelas empresas sempre que acharem necessário e sua contabilização deve ser feita no mesmo período em que foi realizada.(X)
E. A reavaliação deve ser sempre registrada em conta destinada às suas reservas. Isto está respaldado na Lei 11.638/07. ( )
Explicação:
A opção "A", está incorreta. A reavaliação pode ser realizada em qualquer tipo de ativo, incluindo ativos próprios ou de terceiros.
A opção "E", está incorreta. A reavaliação é registrada como um ajuste no valor dos ativos da empresa e não é registrada em uma conta de reservas específica.
A Lei 11.638/07 trata da Lei de Responsabilidade Fiscal e não aborda a questão da reavaliação de ativos.
Lista de comentários
Resposta:
As afirmações B, C e D estão corretas.
A reavaliação é a atualização do valor de um ativo para refletir seu valor de mercado atual. Ela pode ser realizada de forma voluntária pelas empresas, mas também pode ser exigida por regulamentação contábil ou fiscal. A reavaliação é registrada na contabilidade da empresa como um ajuste no valor dos ativos, a fim de refletir seu valor de mercado atual.
Quando um bem é reavaliado, o valor de mercado é adotado em substituição ao valor original de aquisição ou produção. Além disso, os bens reavaliados devem ser acompanhados com o objetivo de verificar se o valor recuperável (valor que pode ser obtido pela venda do bem ou pelo uso futuro do bem) é inferior ao valor líquido contábil (valor atribuído ao bem na contabilidade da empresa). Se isso ocorrer, é necessário fazer uma baixa no valor dos bens para refletir o valor recuperável.
A reavaliação pode ser feita pelas empresas sempre que acharem necessário e sua contabilização deve ser feita no mesmo período em que foi realizada. No entanto, é importante observar que a reavaliação pode ser sujeita a regulamentação contábil ou fiscal específica, que pode estabelecer regras e critérios específicos para sua realização e registro.
A afirmação A, "Reavaliação voluntária de ativos próprios", está incorreta. A reavaliação pode ser realizada em qualquer tipo de ativo, incluindo ativos próprios ou de terceiros.
A afirmação E, "A reavaliação deve ser sempre registrada em conta destinada às suas reservas. Isto está respaldado na Lei 11.638/07", também está incorreta. A reavaliação é registrada como um ajuste no valor dos ativos da empresa e não é registrada em uma conta de reservas específica. A Lei 11.638/07 trata da Lei de Responsabilidade Fiscal e não aborda a questão da reavaliação de ativos.
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Resposta:
Entende-se por reavaliação:
A. Reavaliação voluntária de ativos próprios. ( )
B. A reavaliação é a adoção do valor de mercado para os bens reavaliados em substituição ao princípio do registro pelo valor original.(X)
C. Os bens do imobilizado reavaliados devem ser acompanhados com o objetivo de verificar se o valor recuperável é inferior ao valor líquido contábil. (X)
D. A reavaliação pode ser feita pelas empresas sempre que acharem necessário e sua contabilização deve ser feita no mesmo período em que foi realizada. (X)
E. A reavaliação deve ser sempre registrada em conta destinada às suas reservas. Isto está respaldado na Lei 11.638/07. ( )
Explicação:
A opção "A", está incorreta. A reavaliação pode ser realizada em qualquer tipo de ativo, incluindo ativos próprios ou de terceiros.
A opção "E", está incorreta. A reavaliação é registrada como um ajuste no valor dos ativos da empresa e não é registrada em uma conta de reservas específica.
A Lei 11.638/07 trata da Lei de Responsabilidade Fiscal e não aborda a questão da reavaliação de ativos.