1. A publicidade na advocacia tem o objetivo de tornar conhecido e aproximar possíveis clientes dos escritórios de advocacia ou profissionais autônomos, sendo regulamentada pelo Código de Ética da OAB e Estatuto da Advocacia. Nesse sentido, analise as sentenças a seguir: I- O anúncio contém várias restrições, dentre elas, não deve conter fotografias. II- O anúncio, no Brasil, necessita obrigatoriamente estar em português, porém, quando em idioma estrangeiro, deve estar o traduzido. III- O anúncio deve mencionar diretamente qualquer cargo ou função pública. IV- O anúncio não deve mencionar o nome osa completo do advogado, a fim de resguardá-lo. Assinale a alternativa CORRETA: ) As sentenças II e IV estão corretas. B. ( ) As sentenças III e IV estão corretas. C. () As sentenças II e III estão corretas. D. (, ) As sentenças I e II estão corretas.
De acordo com o Código de ética da OAB a publicidade na advocacia deve seguir algumas regras básicas, como tipo de fotografia que pode ser utilizada, idioma obrigatório em português, tipo de empresa e informações que devem ou não ser citadas, só estão corretas as assertivas I e II, "alternativa D".
O anúncio publicitário não pode conter fotografias incompatíveis com a sobriedade exigida para a profissão, sendo a assertiva I correta, porém entendendo que essa afirmação foi generalista, tal informação está presente no código de ética da OAB, artigo 31.
O anúncio, no Brasil, possui obrigatoriedade do idioma no português e se houver a divulgação em outra língua deve estar traduzido, conforme artigo 29, parágrafo 6, assertiva II correta.
É vedado mencionar cargo ou empresa pública nas suas publicidades, conforme artigo 29, parágrafo 4, assertiva III incorreta.
O artigo 29 cita a obrigatoriedade de mencionar o nome do advogado e também o seu número de inscrição na OAB, assertiva IV incorreta.
Lista de comentários
De acordo com o Código de ética da OAB a publicidade na advocacia deve seguir algumas regras básicas, como tipo de fotografia que pode ser utilizada, idioma obrigatório em português, tipo de empresa e informações que devem ou não ser citadas, só estão corretas as assertivas I e II, "alternativa D".
O anúncio publicitário não pode conter fotografias incompatíveis com a sobriedade exigida para a profissão, sendo a assertiva I correta, porém entendendo que essa afirmação foi generalista, tal informação está presente no código de ética da OAB, artigo 31.
O anúncio, no Brasil, possui obrigatoriedade do idioma no português e se houver a divulgação em outra língua deve estar traduzido, conforme artigo 29, parágrafo 6, assertiva II correta.
É vedado mencionar cargo ou empresa pública nas suas publicidades, conforme artigo 29, parágrafo 4, assertiva III incorreta.
O artigo 29 cita a obrigatoriedade de mencionar o nome do advogado e também o seu número de inscrição na OAB, assertiva IV incorreta.
#SPJ1