São competências gerais das Guardas Municipais, de acordo com o Art. 4º da Lei 13022/14, EXCETO: a) Proteção de bens. a. Proteção de instalações do município. b. Segurança pessoal de autoridade. c. Proteção de bens. d. Proteção de logradouros públicos municipais. e. Proteção de serviços.
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