A Constituição de 1988, em seu Art. 30, define que compete ao município, EXCETO: a. Instituir e arrecadar tributos de sua competência. b. Criar, organizar e suprimir Distritos, observada a Legislação estadual. c. Criar a Polícia Municipal. d. Legislar sobre assuntos de interesse local. e. Suplementar a Legislação federal e a estadual no que couber.
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