A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/198 foi o marco inicial do licenciamento ambiental no país, criando alguns instrumentos que visam ao desenvolvimento sustentável. Como exemplo desses instrumentos, pode-se citar o zoneamento ambiental, que é definido como:

Área de imóvel rural com ocupação antrópica (resultante da ação humana) preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, nesse último caso, a adoção do regime de pousio (descanso dado a uma terra cultivada por 1 ou mais anos).

Áreas do imóvel rural que devem ser cobertas por vegetação natural e que podem ser exploradas com manejo florestal sustentável.

Instrumento de organização territorial e planejamento eficiente do uso do solo e da gestão ambiental, compreendendo o estabelecimento de zonas diferenciadas de uso e ocupação do solo.

Espaços naturais protegidos principalmente em função da capacidade estabilizadora do solo propiciada pelas matas ciliares e outras vegetações.
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