No que tange ao financiamento da educação, em nosso país, temos instrumentos legais que regem essa dimensão da gestão, no que se refere à distribuição de recursos previstos pela ………………………………e………………………………………….. • Constituição Federal e PPP. • Constituição Federal e FUNDEB. • Constituição Federal e Carta Magna. • Constituição Federal e LDB.
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Resposta:
Constituição Federal e LDB
Explicação:
CF ART. 212 e LDB ART. 69