A legislação ambiental brasileira é relativamente recente, porém, os legisladores procuraram abranger aspectos essenciais para compatibilizar a atividade econômica e empreendimentos necessários ao desenvolvimento do país aos requisitos de preservação ambiental.

​ André Cesar Furlaneto Sampaio; Marie Eliza Zamberlan da Silva; Paulo Pardo. Gestão de Projetos Ambientais. Maringá-Pr.: UniCesumar, 2017. Reimpresso em 2022. 170 p.

Sobre a utilização do meio ambiente por meio da atividade econômica de empreendimentos, avalie as alternativas a seguir:

I. Já ficou estabelecido que o meio ambiente não é um bem privado, sob a exclusiva responsabilidade de um proprietário, mas sim um bem público, comum a todos os cidadãos.
II. A legislação que rege as atividades econômicas sob a perspectiva ambiental no Brasil prevê níveis diferenciados de providências para o empreendedor dependendo do segmento econômico, do porte do projeto e dos impactos ambientais potenciais deste empreendimento.
III. Todos os empreendimentos obrigatoriamente precisam ter um Estudo de Impacto Ambiental (EIA, também referido no art. 225, § 1º, Inciso IV como Estudo Prévio de Impacto Ambiental) e um Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), consagrados pela Resolução CONAMA 01/1986.

As assertivas I, II e III são respectivamente:
Alternativas
Alternativa 1:
F, V, V.

Alternativa 2:
V, V, V.

Alternativa 3:
V, V, F.

Alternativa 4:
V, F, V.

Alternativa 5:
F, F, F.
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