Para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), são relevantes a Emenda Constitucional n. 14, de 12 de setembro de 1996, e a Emenda Constitucional n. 53, de 19 de dezembro de 2006, que criaram os dois fundos governamentais relacionados ao âmbito do ensino no Brasil, respectivamente.

BRASIL. Emenda Constitucional n° 14, de 12 de setembro de 1996. Modifica os arts. 34, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e dá nova redação ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Brasília, DF: Presidência da República, [1996].

BRASIL. Emenda Constitucional n° 53, de 19 de dezembro de 2006. Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Brasília, DF: Presidência da República, [2006].

Sobre os fundos governamentais Fundef e Fundeb, analise as afirmativas, a seguir.

I. Considerados os discursos governamentais em favor da melhoria da qualidade do ensino, o Fundef foi determinante por trazer diversos recursos para a educação.

PORQUE

II. A Emenda Constitucional n. 14/1996, entre outras subvinculações, estabeleceu o Fundef, como um claro exemplo de priorização do ensino fundamental estabelecido pelo governo federal da época.

Analisando-se as afirmativas, conclui-se que:
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