A proteção ambiental, na esfera penal, está pre- vista no Art. 225 da Constituição Federal. A lei n.9.605/1998 (BRASIL, 1998) é uma importante norma, pois disciplina as sanções penais e prevê sanções administrativas ambientais para aqueles que violem regras de garantia para um meio ambiente, ecologicamente, equilibrado.
A responsabilidade por danos ambientais atinge pessoas físicas (Art. 2 da Lei n.9605/1998), tema interessante se faz quando o Art. 2, em sua segunda parte, prevê a possibilidade de as pessoas físicas responsáveis pela pessoa jurídica responderem por omissão nos crimes ambientais.

GONÇALVES, Heloísa Alva Cortez. Legislação Ambiental. Maringá: Unicesumar. 2022, p. 80)

Analisande a situação hipotética a seguir:

Tenório Alcides e sua esposa Maria Bruaca, de forma livre e consciente, causaram poluição hídrica em tal medida que resultou em danos à saúde humana.
Sendo certo que o crime doloso (com intenção) praticado tornou necessária a interrupção do abastecimento público de água afetando uma comunidade inteira.

De acordo com a lei de crimes ambientais, Tenório e Maria Bruaca praticaram (Marque a alternativa correta):
Alternativas
Alternativa 1:
É crime ambiental e estão sujeitos a reclusão de um a cinco anos.

Alternativa 2:
É crime contra a saúde pública e estão sujeitos a reclusão de dois a quatro anos.

Alternativa 3:
É crime de menor potencial ofensivo e, caso preencham os requisitos legais, e tem direito à transação penal.

Alternativa 4:
É crime contra a saúde pública de menor potencial ofensivo e estão sujeitos a detenção de seis meses a um ano.

Alternativa 5:
Não é crime ambiental, pois estão sujeitos ao Código Civil por serem casados e estão sujeitos a detenção de seis meses a três anos.
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